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sábado, 31 de maio de 2014

TCE encontrou irregularidades na secretaria administrada por Rizomar Barbosa

A poucas horas para a eleição, o ex-prefeito José de Deus (PP), registrou o nome da ex-candidata derrotada nas eleições de 2012. Rizomar Barbosa (PMBD) foi o nome escolhido pelo marido para concorrer a eleição suplementar definida para este domingo, 1º de junho. 

O ex-prefeito, teve o registro negado pela corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). Isso porque o ext-prefeito é inelegível por ter suas contas de governo em 2005 desaprovadas pela Câmara Municipal, condenado ainda em processo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), condenações do impugnado pela Justiça Federal de 1ª instância em ações de improbidade administrativa em que lhe foi imputada a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, como também a relação de concubinato existente entre a irmã do ex-prefeito Leonardo Oliveira, a senhora Leda Maria de Oliveira e o impugnado José de Deus Barbosa Filho, acarretando a inelegibilidade por parentesco por afinidade em 2º grau. 

Rizomar Barbosa terá como candidata a vice na chapa, Edinalva Lopes (DEM), companheira da última eleição na qual amargurou a derrota com mais de 1.800 votos. Rizomar foi ex-secretária de Assistência Social durante o governo do marido, José de Deus, na qual foi condenado pela justiça a devolver ao município a quantia de R$ 18.742,57. De acordo com a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do RN, há irregularidades na comprovação de despesas na Secretaria de Assistência Social, cuja secretária era a esposa de José de Deus, Rizomar Barbosa, pré-candidata à prefeitura. Veja aqui.

O ressarcimento ao erário é referente às despesas indevidas com lanches para programas e participação de oficinas e às despesas com a concessão irregular de diárias. O TCE não conseguiu determinar para onde foi o dinheiro.

A candidata enfrenta, o prefeito interino e candidato Geraldo Paulino (PT), apoiado pelo ex-prefeito, Leonardo Oliveira (PT). A eleição ocorre das 8 as 17h, com pouco menos de 10 mil eleitores são esperados para votar.

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Ex-prefeito José de Deus tem candidatura negada pelo TRE

Por volta das 15h da tarde desta quinta-feira(29) foi votado pela corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) o recurso eleitoral do candidato a prefeito na eleição suplementar, José de Deus Barbosa Filho (PP). 

Por cinco votos a zero, o candidato teve seu registro de candidatura negado pelo tribunal eleitoral. 

O ex-prefeito, José de Deus Barbosa Filho (PP) na semana passada, dia 23 de maio, tiveram os registros indeferidos pela juíza eleitoral, Aline Belém. Na decisão a juíza acatou ação de impugnação de registro de candidatura posta pelo Ministério Público, considerando procedente em parte a impugnação para reconhecer a inelegibilidade do candidato a prefeito, José de Deus. 

A impugnação deve-se que José de Deus é inelegível por ter suas contas de governo em 2005 desaprovadas pela Câmara Municipal, condenado ainda em processo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), condenações do impugnado pela Justiça Federal de 1ª instância em ações de improbidade administrativa em que lhe foi imputada a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, como também a relação de concubinato existente entre a irmã do ex-prefeito Leonardo Oliveira, a senhora Leda Maria de Oliveira e o impugnado José de Deus Barbosa Filho, acarretando a inelegibilidade por parentesco por afinidade em 2º grau. 

O nome do ex-prefeito José de Deus ainda figura na lista de condenados no Cadastro Nacional de Condenados por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a lei da Ficha Limpa, José de Deus só poderá ser candidato a qualquer cargo eletivo só a partir de maio de 2019. 

Com a decisão o ex-prefeito deverá substituir o seu nome por outro. O cotado a encabeçar a chapa é o filho, o empresário Barbosa Neto.  

sexta-feira, 23 de maio de 2014

CNJ diz que José de Deus está inelegível por decisão colegiada da Justiça Federal

O candidato a prefeito de Ipanguaçu, José de Deus Barbosa, está inelegível na disputa das eleições suplementares do dia primeiro de Junho. O nome do ex-prefeito José de Deus foi incluído na lista de condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o site do CNJ, José Deus, foi incluído na lista dos inelegíveis no último dia 20 de maio de 2014, depois de ser condenado por decisão do colegiado da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O ex-prefeito está inelegível desde o dia 15 de maio de 2014 até o dia 15 de maio de 2019.
ZEDEUS
Além da inelegibilidade, José de Deus foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil. A penalidade diz que o ex-prefeito está proibido de Contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, assim diz o texto da página do CNJ.
O cadastro foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado. Trata-se de um banco de dados para a consulta da Justiça Eleitoral, responsável por analisar se os candidatos a cargos eletivos preenchem os requisitos da Lei da Ficha Limpa. Pela lei, pessoas condenadas por um tribunal do Judiciário estão proibidas de concorrer a eleições.
Por Valderi Tavares

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Justiça federal condena o ex-prefeito de Ipanguaçu e o seu cunhado por crime de improbidade administrativa

Por Valderi Tavares

Depois de absolver o presidente da subseção da Ordem dos Advogados – OAB em Assú e atual assessor jurídico da Prefeitura de Ipanguaçu Ivanaldo Paulo Salustino e Silva, o Juiz Federal Fabio Luiz de Oliveira Bezerra, condenou por prática de crime de Improbidade Administrativa os réus: ex-prefeito de Ipanguaçu José De Deus Barbosa Filho, o engenheiro José Nilton de Figueiredo, cunhado do ex-prefeito e dono da empresa Constempol - Construcoes e Empreendimentos Ltda.

Zé Deus e o seu cunhado, foram acusados pelo Ministério Público Federal como réus responsáveis por graves irregularidades na aplicação de verbas públicas federais recebidas através do Contrato de Repasse nº 105.094-45/2000, realizado entre o Município de Ipanguaçu/RN e o Ministério do Desenvolvimento Agrário.

O juiz federal levando em consideração a posição dentro da estrutura administrativa, como prefeito e ordenador de despesas, mau desempenho na supervisão das licitações referidas, enquanto gestor do dinheiro público, aplicou ao ex-prefeito José de Deus, a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos.

Além disso, Zé de Deus foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração que recebia à época dos fatos, atualizado monetariamente algo em torno de R$ 150 mil, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Em relação ao réu José Nilton De Figueiredo, por ser este o representante da empresa Constempol Construções e Empreendimentos Ltda., "vencedora" de três licitações e beneficiária das três dispensas, contribuindo diretamente para a fraude perpetrada, o juiz federal aplicou a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 7 (sete) anos.

Além disso, fixou ao engenheiro pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Já a empresa, Constempol - Construções e Empreendimentos Ltda, por ser a beneficiária direta do ato de improbidade administrativo, o magistrado federal aplicou a pena de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 05 (cinco) anos.


quinta-feira, 22 de novembro de 2012

TCE condena ex-prefeito de Ipanguaçu a restituir R$ 800 mil aos cofres públicos


A Segunda Câmara de Contas do Tribunal de Contas em sessão na manhã desta terça-feira (20/11) condenou o ex-prefeito de Ipanguaçu, José de Deus Barbosa Filho, a restituir aos cofres públicos o valor de R$ 800.479,50, referentes a despesas irregulares na prestação de contas do 1º bimestre do ano de 2006 – processo nº 006284/2006.
Ao analisar as contas, o corpo técnico do TCE constatou várias impropriedades, entre elas, a licitação nº 003/2006 com gastos no valor de R$ 818.912,50 onde apenas R$ 18.432,80 foram devidamente comprovados. Além disso, o ex-gestor também não explicou a finalidade pública na aquisição de combustível no montante R$ 7.027,50, adquiridos junto ao posto Frei Damião.
Diante das graves irregularidades, o Ministério Público de Contas solicitou o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para averiguação de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa. No voto o conselheiro relator, auditor Marco Montenegro, propôs a devolução dos recursos não justificados e sugeriu pela aplicação de multa no percentual de 1% sobre o débito.

Fonte: Robson Pires

 
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