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Ao analisar as contas, o corpo técnico do TCE constatou várias impropriedades, entre elas, a licitação nº 003/2006 com gastos no valor de R$ 818.912,50 onde apenas R$ 18.432,80 foram devidamente comprovados. Além disso, o ex-gestor também não explicou a finalidade pública na aquisição de combustível no montante R$ 7.027,50, adquiridos junto ao posto Frei Damião.
Diante das graves irregularidades, o Ministério Público de Contas solicitou o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para averiguação de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa. No voto o conselheiro relator, auditor Marco Montenegro, propôs a devolução dos recursos não justificados e sugeriu pela aplicação de multa no percentual de 1% sobre o débito.
Fonte: Robson Pires
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