O voto, relatado pelo auditor Marco Montenegro, observa que mesmo notificado, o ex-gestor não prestou contas dos recursos sob sua responsabilidade.
O relator, além da determinação da restituição ao erário no valor de R$ 525,4 mil, devidamente corrigidos, propôs que os autos fossem enviados ao Ministério Público Especial para apuração de responsabilidades.
Por Samuel Júnior//Rabiscos