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sexta-feira, 26 de julho de 2013

Brasileiro está entre os mortos do acidente de trem na Galícia

De acordo com o jornal “A Voz da Galícia”, um brasileiro está entre os mortos do acidente de trem ocorrido no norte da Espanha. O jornal, que afirmou ter tido acesso à lista de vítimas, identificou o brasileiro como Fábio Cundines Antelo, nascido em 30 de setembro de 1987.

O Ministério de Relações Exteriores brasileiro confirmou que uma pessoa com dupla nacionalidade está entre os mortos, mas que a família pediu que dados não fossem divulgados. Segundo o Itamaraty, o consulado entrou em contato com os parentes, mas eles afirmaram que não necessitavam de ajuda.

De acordo com seu perfil no Twitter, Fábio era fotógrafo e editor gráfico na revista “Líbero”.

O acidente ocorreu na última quarta-feira, quando um trem entrou em alta velocidade em uma curva e descarrilhou. Setenta e oito pessoas morreram na tragédia, que deixou dezenas de feridos, dos quais 83 ainda estão internados. O caso comoveu a Galícia e a Espanha, que decretou três dias de luto em todo o país.

O Globo

Empresa incubada no IFRN lança acervo digital das cartas de Câmara Cascudo

camara cascudoO lançamento do material acontecerá no dia 30 de julho O acervo digital das cartas de Câmara Cascudo será lançado no dia 30 de julho, às 18h, no Ludovicus – Instituto Câmara Cascudo, na Cidade Alta. Na ocasião da apresentação do projeto “Fragmentos da escrita brasileira: A correspondência de Câmara Cascudo” relembra-se os 27 anos de morte do folclorista potiguar. O material será disponibilizado para consulta pública a partir de agosto. Participante da Incubadora Tecnológica Natal Central (ITNC) do IFRN há dez meses, a empresa MaisDocs digitalizou o acervo de 27 mil cartas do potiguar Câmara Cascudo.
São correspondências enviadas e recebidas que revelam os laços de amizade entre Cascudo e pessoas de renome como Jorge Amado, Carlos Drummond de Andrade, Monteiro Lobato, Juscelino Kubitschek e muitos outros. Segundo o diretor da MaisDocs, Leonardo Solha, que entrou como parceiro do projeto, participar do processo de incubação do IFRN deu segurança na realização deste projeto que teve como objetivo perpetuar a obra de Cascudo em formato digital. “Eu acredito muito que qualquer empresa tem que ter um comprometimento com a cultura e com o bem social. Esse projeto de Câmara Cascudo não é só um projeto para a MaisDocs, o IFRN ou o Ludovicus, é um projeto para o estado, para o país”, comentou.

Novas cédulas de real começam a circular na próxima segunda(29)

novas-cedulas-de-r-2-e-r-5-em-tamanhos-proporcionais-bc-plano-real-real-cedulas-dinheiro-1374866801378_615x634O Banco Central (BC) comunicou na tarde desta sexta-feira (26) que entram em circulação na segunda-feira (29) as novas cédulas de R$ 2 e de R$ 5, da Segunda Família de Cédulas do Real.
De acordo com comunicado do Departamento do Meio Circulante, as notas de R$ 2 mantém o padrão de cor predominante azul, mas terá novas dimensões. A nota de R$ 5 segue com o tom predominante lilás e passa a apresentar um tamanho diferente do atual.
Os principais itens de segurança nas duas cédulas são a marca d’água, o “quebra cabeças”, no qual o valor da cédula aparece quando examinada contra a luz, marcas em alto relevo e elementos fluorescentes, visíveis sob a luz ultravioleta.

Presidente em exercício do STF confirma validade do Programa Mais Médicos

ricardo lewandowskiO presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deu decisão provisória, no início desta noite (26), confirmando a validade da medida provisória que instituiu o programa Mais Médicos. O projeto do Executivo Federal foi questionado por meio de mandado de segurança da Associação Médica Brasileira na última quarta-feira (24).
Depois de citar números para destacar o mérito da iniciativa para suprir as deficiências na área de saúde, Lewandowski informou que o Judiciário não pode discutir o mérito de políticas públicas, “especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e conveniência”.
O ministro ressaltou que não compete ao STF analisar os requisitos de urgência para edição de medida provisória, exceto em casos específicos de desvio de finalidade ou de abuso de poder. De acordo com ele, essa avaliação compete ao Executivo e ao Legislativo. “Não me parece juridicamente possível discutir, com certeza e liquidez, critérios políticos de relevância e urgência, na via estreita do mandado de segurança”.

Convite


 
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