Por volta das 15h da tarde desta quinta-feira(29) foi votado pela corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) o recurso eleitoral do candidato a prefeito na eleição suplementar, José de Deus Barbosa Filho (PP).
Por cinco votos a zero, o candidato teve seu registro de candidatura negado pelo tribunal eleitoral.
O ex-prefeito, José de Deus Barbosa Filho (PP) na semana passada, dia 23 de maio, tiveram os registros indeferidos pela juíza eleitoral, Aline Belém. Na decisão a juíza acatou ação de impugnação de registro de candidatura posta pelo Ministério Público, considerando procedente em parte a impugnação para reconhecer a inelegibilidade do candidato a prefeito, José de Deus.
A impugnação deve-se que José de Deus é inelegível por ter suas contas de governo em 2005 desaprovadas pela Câmara Municipal, condenado ainda em processo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), condenações do impugnado pela Justiça Federal de 1ª instância em ações de improbidade administrativa em que lhe foi imputada a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, como também a relação de concubinato existente entre a irmã do ex-prefeito Leonardo Oliveira, a senhora Leda Maria de Oliveira e o impugnado José de Deus Barbosa Filho, acarretando a inelegibilidade por parentesco por afinidade em 2º grau.
O nome do ex-prefeito José de Deus ainda figura na lista de condenados no Cadastro Nacional de Condenados por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a lei da Ficha Limpa, José de Deus só poderá ser candidato a qualquer cargo eletivo só a partir de maio de 2019.
Com a decisão o ex-prefeito deverá substituir o seu nome por outro. O cotado a encabeçar a chapa é o filho, o empresário Barbosa Neto.
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