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sábado, 6 de outubro de 2012

Lei de Cotas deve ser aplicada a partir de 2013, diz Aloizio Mercadante



Brasília - O Ministério da Educação (MEC) vai cobrar que a Lei de Cotas em universidades e institutos federais seja implementada a partir de 2013. A determinação ainda será regulamentada por meio de decreto a ser assinado pela presidenta Dilma Rousseff nos próximos dias. Pela lei, 12,5% das vagas já têm de ser reservadas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em colégio público.

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse hoje (5) que as instituições de educação superior que já tenham publicado seus editais terão que fazer ajustes para adequação à lei. Os alunos que farão o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), previsto para o início de novembro, já serão avaliados de acordo com as novas regras.

“Não haverá prorrogação [para instituições que já tenham lançado editais de processos seletivos], porque o fato de já ter publicado o edital não significa que a instituição já tenha promovido o vestibular. (…) Todas as universidades federais terão de fazer as adequações necessárias”, explicou Mercadante.

A Lei de Cotas institui reserva de 50% das vagas das instituições federais de educação. Em 2013, esse índice obrigatoriamente deve ser 12,5% e aumentar progressivamente nos próximos quatro anos até atingir metade das vagas.

Metade das vagas de qualquer instituição federal será destinada aos ex-alunos da rede pública, que deverão ser preenchidas por pretos, pardos e indígenas, em proporção à composição da população na unidade da Federação em que a instituição se situa. Metade do total de cotas, o que corresponde a 25% das vagas da instituição, deve ser preenchida com estudantes vindos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita.

A proporção de vagas será calculada a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O aluno deverá informar no momento da inscrição a que grupo racial pertence.

Segundo o ministro da Educação, a medida visa a garantir inclusão social. “O Brasil precisa valorizar a escola pública. São 88% dos estudantes brasileiros que vão ter o direito de disputar 12,5% das vagas”, disse.

Em nota divulgada hoje, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) informou que as universidades federais cumprirão o que determina a Lei de Cotas, mas só vai se manifestar após publicação do decreto presidencial com as normas estabelecidas para a implantação.

De acordo com Mercadante, o Ministério da Educação vai investir R$ 650 milhões em assistência estudantil em 2013 para garantir a permanência dos alunos no ensino superior. “Pretendemos que esses alunos tenham preferência na implementação da política de bolsas e que as universidades tenham sistema de acompanhamento, de tutoria. Em algumas universidades, são os estudantes de pós-graduação bolsistas que têm a obrigação de fazer a tutoria de estudantes cotistas. Então, queremos também implementar essa política de reforço pedagógico e tutoria para garantir o bom desempenho dos cotistas.”

Da Agência Brasil

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TSE estima que apuração das eleições estará concluída até as 22h de domingo


- Publicado por Robson Pires

O resultado das eleições municipais do próximo domingo (7) deve ser conhecido até às 22h, horário de Brasília. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a exceção pode ocorrer nos municípios mais isolados, caso haja algum tipo de problema nas comunicações.
Na maior parte das cidades, a apuração dos votos vai começar às 17h, horário de Brasília. Mas nos municípios cujo fuso horário é uma hora a menos, pelo horário da capital federal, ela terá início às 18h.
Mas o resultado dos eleitos pode não ser definitivo porque, segundo o secretário-geral do TSE, Carlos Henrique Braga, o tribunal ainda não julgou todos os recursos sobre impugnação de candidaturas e negativa de registros. Por isso, processos que serão julgados depois de domingo podem alterar o resultado das eleições em alguns  municípios. 

Confira tudo o que é preciso para votar com tranquilidade no domingo (7)



Cerca de 138.544.348 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.434 vereadores. Só não vão votar neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.
Confira tudo sobre a votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição:
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação
Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).
Documento
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Posso ou não posso?
No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor escolherá o candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação (imprima aqui a sua colinha!).
Vereador
O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.
Prefeito
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle CORRIGE e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.

Candidatos têm até este sábado para fazer propaganda eleitoral

 O calendário eleitoral estabelece que terminam hoje (6) a propaganda eleitoral e a divulgação de candidaturas por meio de comícios, carreatas, caminhadas, passeatas e bandeiras, além de cavaletes, bonecos, estandartes, flâmulas e faixas móveis. A estimativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que 140 milhões de eleitores compareçam às urnas neste domingo (7) para escolher entre 480 mil candidatos.


As propagandas em placas, faixas e cartazes devem ser retiradas quando instaladas na parte externa de imóveis particulares localizados a uma distância de até 50 metros de cada local de votação. Se mantida a propaganda, o responsável pelo local e o candidato beneficiado ficarão sujeitos a multa.
Amanhã, dia da eleição, cada um poderá fazer sua manifestação individual, isolada e silenciosa em favor dos candidatos. Porém, a manifestação inclui apenas camisetas, broches, bandeiras e adesivos.
A Justiça Eleitoral proíbe a distribuição dos chamados santinhos em vias públicas. Não será permitida também a reunião de pessoas usando o mesmo tipo de roupa que caracterize uniforme ou meio de identificação com propósito de propaganda.
Os candidatos não poderão acompanhar eleitores até o local de votação nem demonstrar interesse em ajudá-los ou esclarecer dúvidas. A fiscalização será feita por até dois fiscais de partidos e coligações por seção. Eles serão identificados por meio de crachás com a sigla do partido ou o nome da coligação. Os fiscais deverão acompanhar a regularidade na seção de votação.
As votações ocorrem das 8h às 17h. No dia da eleição não é permitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, exceto na internet, e a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato.

 
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