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terça-feira, 16 de junho de 2015

Inscrições para nova gestão do Conselho Tutelar de Ipanguaçu encerram essa semana


Seguem abertas até essa quinta-feira, 18, as inscrições para a eleição que escolherá os novos conselheiros tutelares do município de Ipanguaçu. Aberta desde maio os candidatos ao cargo deverão efetivar a inscrição presencialmente na sala do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), na sede Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, situada à Avenida Luiz Gonzaga - centro.

Segundo a presidente do CMDCA, Raquel Tavares, o município de Ipanguaçu segue a unificação nacional das eleições para o Conselho Tutelar. Ela frisa que todo o país irá às urnas no dia 04 de outubro, onde os eleitos terão um mandato de quatro anos. 

Em Ipanguaçu, o edital publicado no Jornal Oficial do Município (JOM) estabelece as orientações para os interessados, que pode ser conferido no site oficial do município, www.Ipanguacu.rn.gov.br.

“Os candidatos a concorrer deverá reencher todos os pré-requisitos, entre eles ter já trabalhado com crianças e adolescentes. Esperamos iniciar mais um processo de forma transparente, processo esse que já vem contando com apoio do Ministério Público e da Prefeitura”, disse Raquel. 

Os candidatos inscritos passarão ainda por um exame de conhecimento específico sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), onde logo em seguida, se aprovado, deverá ter o nome homologado, estando apto a candidatura. Os conselheiros eleitos terão um regime de dedicação exclusiva com jornada de 40 horas semanais. 

Maria Raquel, ainda fala que o município, através do Prefeito Leonardo Oliveira, sancionou na última semana a lei complementar de nº034/2015 na qual reformula a lei de nº 015/2002 que trata da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar.

A reformulação dispõe sobre as normas gerais para aplicação no atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, através das políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade, prevendo ainda políticas e programas de assistência social em caráter supletivo para aqueles que dela necessitem.

 
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