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terça-feira, 3 de julho de 2012

TCE envia ao TRE e à Procuradoria Eleitoral listagem dos gestores com contas irregulares

O Plenário do Tribunal de Contas aprovou na manhã desta terça-feira (03) a relação de 45 gestores que tiveram suas respectivas contas julgadas irregulares, no âmbito do Poder Legislativo, em função do exercício de cargo ou função pública, por decisão transitada em julgado.

A relação foi encaminhada ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, e ao procurador chefe da Procuradoria Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior.

O presidente do Tribunal, conselheiro Valério Mesquita, explica que foram organizadas duas listas, encaminhadas por intermédio de dois DVD's, sendo a primeira enumerada de acordo com os nomes dos gestores e a segunda em conformidade com as unidades jurisdicionadas. Valério esclarece ainda que em alguns processos constam um asterisco, significando que estão com decisões sub judice, ou seja, questionadas junto ao Poder Judiciário.

O presidente também informou que anexas às listas estão as principais peças de cada processo ou ato que ensejou a inclusão do nome do gestor na relação. "Seguem inclusos as respectivas atas das sessões que julgaram as contas, bem como os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado", disse.

Valério Mesquita fez questão de ressaltar que cabe ao TRE o julgamento das respectivas contas. "A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei".

O TCE ainda emitirá uma nova listagem até a data de 05 de julho.

Veja a lista acessando o link (aqui)

RN é contemplado em edital da Embratur

O Rio Grande do Norte foi um dos três estados do Nordeste a ter projeto aprovado em “Edital de Fretamentos Nordeste” da Embratur, que disponibiliza recurso no valor de R$ 8 milhões para a região.
O resultado da pontuação dos projetos enviados foi divulgado esta semana. Dentre os nove estados que compõem a região Nordeste, oito participaram da seleção, mas apenas três conseguiram mostrar estudos capazes de obter verbas federais para atrair voos charteres internacionais, dentre eles o Rio Grande do Norte.
Na apresentação dos projetos submetidos ao edital, o primeiro lugar ficou com Alagoas, o único com pontuação máxima: 100 pontos. Em segundo lugar, o Rio Grande do Norte, com nota 82,87. Em terceiro ficou a Paraíba, com 50 pontos. Os demais estados foram desclassificados pelo edital da Embratur.
Quanto aos recursos, o Rio Grande do Norte contará com a maior fatia, da ordem de R$ 620 mil. Alagoas será contemplado com R$ 190 mil e o estado da Paraíba receberá R$ 330 mil. O Governo do Estado vai apresentar uma contrapartida de 10% do valor conseguido através do edital.
De acordo com Sandro Pacheco, diretor presidente da Emprotur, além de contar com a maior parcela de recursos, o projeto enviado pelo Rio Grande do Norte também apresentou um mercado mais abrangente. “Enquanto que Alagoas e Paraíba apresentaram projetos focando captação na Argentina, nós estamos trabalhando a Holanda, mas temos Inglaterra, Bélgica, Alemanha e quatro países da Escandinávia como mercados secundários”, explica Sandro Pacheco.
Ainda segundo o diretor presidente da Emprotur, o plano de ação – que começará em agosto e segue até dezembro – será realizado visando fortalecer o RN como destino turístico e captar novos públicos. “Já temos um voo charter que chega toda terça-feira da Holanda, fizemos o nosso projeto pleiteando recursos para divulgar mais nosso estado como destino turístico na Europa através de campanhas publicitárias e fun-tours com os agentes de viagem e jornalistas que cobrem temas específicos do Turismo”, disse Sandro Pacheco.

Mulheres se vingam de amigas com fotos desfavoráveis no Facebook

Publicar fotos das amigas em poses pouco elegantes, sem maquiagem ou de biquíni noFacebook é uma prática adotada por uma em cada quarto mulheres pesquisadas pelo site Mymemory.com, especializado em fotografias personalizadas, informa o The Telegraph.
A pesquisa realizada com 1.500 mulheres com mais de 18 anos de idade, mostra que a maioria publica fotos que não favorecem as amigas na rede social para humilhá-las após desentendimentos. Para quase um terço, o recurso serve de vingança contra pessoas que fizeram o mesmo com suas fotos.
Entre as participantes da pesquisa, 40% também admitiram postar fotos das amigas sem maquiagem de propósito. E ao receberem pedidos para que as fotos fossem retiradas do ar, 20% disseram que não atenderam o pedido. Sendo assim, embora consiga remover a marcação de seu nome da foto, a pessoa não apaga a imagem da rede social.
Quando não gostam de suas fotos, 75% das mulheres pesquisadas disseram que retiram as marcações (tags), enquanto 60% afirmaram que ficariam zangadas com fotos embaraçosas postadas por amigas.
Segundo o The Telegraph, o Facebook se recusa a intervir nestes casos, a não ser que as imagens infrinjam os termos e condições da rede social. A empresa argumenta que os próprios usuários devem resolver suas questões.
G1

Uern define calendário pós-greve até quinta

A Tribuna do Norte destaca O calendário acadêmico pós-greve da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern) só deverá ter uma definição a partir desta quinta-feira (5), quando será submetido à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), durante reunião presidida pelo reitor Milton Marques de Medeiros.

A pró-reitora de Ensino e Graduação, professora Moêmia de Oliveira Miranda informou que o esboço de um novo calendário acadêmico “estará pronto” até amanhã: “Nós temos a perspectiva de concluir o primeiro semestre em novembro e, no mesmo mês, começar o segundo semestre, que irá até março de 2013″.

Moêmia ainda explicou que o recesso acadêmico, que normalmente ocorre no meio do ano – “para matrículas de alunos e planejamento pedagógico dos professores” – também ficará para novembro. Com isso, as férias de professores, servidores e estudantes, segundo a professora, devem ficar para abril de 2013, embora admita que “vai ser muito difícil” ajustar os calendários acadêmico e civil por conta de duas greves seguidas – a primeira, em 2011, durou 107 dias; e a paralisação encerrada nessa sexta-feira (29) contabilizou 57 dias de suspensão das atividades acadêmicas.

Justiça Eleitoral aplica Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2012

Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.

Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público

A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).

As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional.

Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.

Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.

São considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

A inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.

Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

A lei inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais.

São inelegíveis, também, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

*Fonte: ASICS/TSE

 
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