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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Prefeito Leonardo ajuíza ação penal contra o vereador Jaíres Azevedo pelos crimes de calúnia, injúria e difamação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), com sede na comarca em Ipanguaçu, recebeu nesta segunda-feira, 15, o processo penal ajuizado pelos advogados do prefeito Leonardo da Silva Oliveira (PT), contra o vereador Jaíres Azevedo dos Santos (PSB). Leonardo acusa Jaíres Azevedo, por crimes de calúnia, injúria e difamação.

O processo de número 0100054-79.2016.8.20.0163 reúne provas em que o vereador aponta o prefeito Leonardo pela prática de vários crimes, entre eles, o desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito. As acusações se tornaram públicas através da página pessoal do vereador Jaíres, na rede mundial de internet. 

Desde que rompeu com o atual prefeito de Ipanguaçu, o vereador Jaíres Azevedo tem usado a sua pagina no Facebook para promover acusações pessoais a Leonardo. Acusações que segundo o processo penal atentam claramente a imagem do prefeito, o desmoralizando perante a opinião pública. 

Todas as postagens ganharam grande repercussão nas redes sociais, os comentários de seus seguidores, provocam ainda mais danos à reputação e a honra do prefeito. O vereador não poupou nem o poder judiciário local, acusando a promotora de justiça e o juiz titular de negligência, citando-os, “tudo isso acontece porque tanto a promotoria pública, como o judiciário fecham os olhos e fingem que não estão vendo, um verdadeiro descaso da gestão desgovernado nossa terra”, afirma a publicação do dia 30 de dezembro de 2015. 

Segundo o Código Penal Brasileiro em seu art. 138, caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, tendo como pena a detenção, de seis meses a dois anos, e multa. No Seu art. 139 - Difamar alguém, fato ofensivo à sua reputação, estabelece detenção, de três meses a um ano, e multa, em caso de injúria previsto no Art. 140 ofender a dignidade ou o decoro, requer pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.

A queixa crime requer, ainda, o aumento da apena, pois segundo o que estabelece o Art. 141 do mesmo código, as penas cominadas neste capitulo aumenta de um terço, se qualquer um dos crimes é cometido, na presença de varias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calunia, da difamação ou da injúria.

 
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