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segunda-feira, 16 de março de 2015

Atividades tem inicio nesta terça


Prefeito de Ipanguaçu sanciona lei que regulamenta repasse do PMAQ aos servidores






Foi sancionado pelo prefeito de Ipanguaçu, Leonardo Oliveira, nesta última semana, a lei que dispõe sobre o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB. A nova lei regulamenta o repasse de recursos do programa aos servidores municipais que exercem atividades nas equipes de Estratégia da Saúde da Família (ESF), e Equipes de Saúde Bucal (ESB´s) e Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).

A regulamentação da lei de n°033/2015 de iniciativa do executivo municipal foi publicada no Jornal Oficial do Município (JOM) na sexta-feira, 13.

O prêmio variável previsto no PMAQ, busca estimular as equipes a desempenharem bons resultados nos programas. Os recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao Município de Ipanguaçu, pelo programa, serão rateados entre o município e os servidores caso sejam atingidos metas e resultados alcançados pelas equipes de ESF´s, ESB´s e o NASF. A lei está regulamentada conforme previsto no §2º do art. 8º da Portaria nº 1.654/2011 do Ministério da Saúde.

Segundo o prefeito Leonardo Oliveira, a lei faz parte de um compromisso da gestão com o servidor público, como também de estimular melhores resultados das equipes durantes as atividades na saúde. “É uma luta dos profissionais que estamos atendendo e que esperamos conquistar melhores índices com esse incentivo. A lei regulamenta o repasse aos servidores, como base ao desempenho, em relação aos recursos destinados a Prefeitura, continuaremos a aplicar nas Unidades Básicas de Saúde, a fim de melhorar as condições de trabalho nas unidades”, frisa o gestor.

Na lei sancionada sem vetos, estabelece que os valores sejam rateados conforme desempenho obtido por cada equipe integrante durante o processo de avaliação. Se as equipes tiverem desempenho “regular” terão o repasse de 40% de incentivo financeiro aos servidores das equipes e 60% para o município, caso sejam classificados pelo desempenho “bom” o repasse será de 60% de incentivo financeiro aos servidores das equipes e 40% para o município, se o desempenho for “ótimo” o repasse será de 70% de incentivo financeiro aos servidores das equipes e 30% para o município. 

A lei ainda prevê que em caso o desempenho seja classificado como “insatisfatório”, será suspenso o incentivo financeiro repassado aos servidores da equipe ao município. Os servidores municipais ainda para fazer jus ao recebimento do incentivo financeiro de que trata a lei, só terá esse direito garantido se mensalmente repassar os relatórios estatísticos de procedimentos/atividades executadas, para que possa ser alimentado o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), condição obrigatória para a permanência no PMAQ-AB.

 
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