Por Samuel Júnior
A juíza eleitoral Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da 29ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de José de Deus Barbosa Filho e Hélio Santiago Lopes para concorrerem aos cargos de prefeito e vice-Prefeito nas eleições suplementares de Ipanguaçu, a serem realizadas no dia 1º de junho.
Em sua decisão a juíza Aline Daniele acatou ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) oposta pelo Ministério Público e considerou procedente em parte a impugnação ofertada pela coligação Aliança do Povo, para reconhecer a inelegibilidade do candidato a prefeito, José de Deus Barbosa Filho.
As razões apresentadas para a impugnação é que José de Deus é inelegível por ter tido contas de governo desaprovadas pela Câmara Municipal, condenação em processo pelo Tribunal de Contas do Estado, condenações do impugnado pela Justiça Federal de 1ª instância em ações de improbidade administrativa em que lhe foi imputada a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e relação de concubinato existente entre a irmã do ex-prefeito Leonardo da Silva Oliveira, senhora Leda Maria de Oliveira e o impugnado José de Deus Barbosa Filho, acarretando a inelegibilidade por parentesco por afinidade em 2º grau.
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