
“Após a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, observo que é necessária a revisão da situação do acusado Odelmo de Moura Rodrigues. A sua situação quanto à sua prisão cautelar, deixou de ser necessária”, escreveu o juiz Jussier Barbalho.
Segundo o magistrado, “não se vê nos autos notícia de inquéritos policiais e processos judiciais que apontem o referido réu como responsável por todos esses crimes. Analisando racionalmente a situação geral deste processo, é possível observar que o que existe contra o acusado Odelmo, formalizado pelo Estado contra a sua pessoa, além desta denúncia, é um processo judicial pelo crime de porte ilegal de arma, com relação especificamente à justiça criminal.”
“Diante da pena base fixada para os crimes narrados na denúncia, além das condições financeiras do acusado Odelmo, entendo adequada a fixação do valor da fiança em R$ 30.000,00. Face ao exposto, concedo a liberdade provisória ao acusado Odelmo de Moura Rodrigues, condicionada ao depósito de fiança no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Após a juntada de depósito judicial da quantia da fiança, expeça-se alvará de soltura” disse o juiz
Veja na íntegra a ata de instrução e julgamento que aconteceu ontem e que acabou levando o magistrado a revogar a prisão do vereador:
Deu no Blog do VT
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