A Justiça Federal do Rio Grande do Norte revogou a prisão preventiva de Márcio Amorim Salvino. A decisão foi do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara, que considerou para a determinação o fato do acusado ter domicílio certo e conhecido.
"Na jurisprudência é forte o entendimento de que não deve persistir a prisão se for certa a localização do implicado, dês que não existam outros motivos que levem à restrição da liberdade", escreveu o Juiz Federal na decisão, que foi proferida durante o plantão judicial.
O magistrado ressaltou ainda que "peculiaridades dos fatos e do próprio transcurso do inquérito policial" recomendam a adoção de medidas de cautela, pelo menos até que o juiz originário (da 11ª Vara) retome as suas atividades.
Entre as medidas cautelares está a obrigatoriedade do acusado comparecer a sede da 11ª Vara Federal, em Assu, no dia 9 de janeiro, primeiro dia após o recesso judiciário. Além disso, o acusado está obrigado a se recolher a residência a partir das 20h e não poderá se ausentar da cidade de Natal.
Márcio Salvino é acusado de falsificação de documento e apropriação indébita previdenciária, onde aplicou dados inverídicos em tentativa de aplicar um seguro desemprego maior do que o de direito.
Publicado pela Tribuna do Norte
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