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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

A JUSTIÇA ELEITORAL INFORMA

“CIRCULAR AOS PARTIDOS POLÍTICOS
INSTRUÇÕES SOBRE PRESTAÇÕES DE CONTAS 2011 e 2012″
INFORMO AOS PARTIDOS E FILIADOS QUE AS INSTRUÇÕES ABAIXO
SÃO PREVISTAS EM LEI E NAS INSTRUÇÕES INTERNAS DO TRE/TSE

 O SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS FOI SUSPENSO, E ATÉ QUE O TSE FORNEÇA O NOVO SISTEMA AS PRESTAÇÕES DE CONTAS PODEM SER ELABORADAS MANUALMENTE OU POR SISTEMA PRÓPRIO, DESDE QUE PRESENTES TODAS AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS;
  1. DEVE-SE OBSERVAR O PLANO DE CONTAS ESTABELECIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA TSE Nº 4/1997, DISPONÍVEL NO SITE DO TSE;
  2. A PARTIR DE JANEIRO DE 2012 ENTRA EM VIGOR O NOVO PLANO DE CONTAS PARTIDÁRIAS APROVADO PELA PORTARIA 521/2011 – TSE;”
  3. Artur Nascimento da Costa – 29ª Zona Eleitoral

    Por Registrando

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