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quarta-feira, 13 de julho de 2011

MP recomenda suspensão imediata de pensão paga a viúva de ex-prefeito

O Ministério Público, através da Promotora de Justiça em exercício na Comarca de Angicos, Iveluska Alves Xavier, expediu recomendação ao prefeito do município, Ronaldo de Oliveira Teixeira, onde prevê a suspensão imediata dos pagamentos de pensão especial, concedida a senhora Albaniza Suely da Silva, viúva do ex-prefeito de Angicos, Jaime Batista dos Santos.

De acordo com informações repassadas ao MP, Albaniza Suely estaria recebendo uma pensão especial, equiparada a 50% dos subsídios fixados para o prefeito em exercício, o que equivale hoje quatro mil reais. A concessão do benefício está fixada na Lei Municipal nº.751, de 15 de dezembro de 2009.

A recomendação leva em consideração a inconstitucionalidade das normas que concedem subsídios vitalícios a ex-exercentes de mandatos eletivos, uma vez que a constituição de 1988 não possui qualquer previsão de pensionamento vitalício para os referidos cargos ou para suas viúvas.

O atual prefeito de Angicos terá um prazo de dez dias para informar ao MP as providências que serão adotadas para o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº.751, de 15 de dezembro de 2009, ou apresentar, no mesmo período, justificativas para o descumprimento da recomendação.

Fonte: por Assessoria de Imprensa do MPRN


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