Lei Complementar nº 009/2010, de 02 de junho de 2010.
Dispõe sobre a delimitação de bairros, terrenos e residências, bem como determina as áreas de risco não edificantes, como também estabelece criação de bairros, avenidas e ruas pertencentes ao perímetro urbano da cidade de Ipanguaçu/RN, nos termos da Lei Complementar Nº005/2009 e da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências
LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a delimitação de bairros, terrenos e residências, bem como determina as áreas de risco não edificantes, como também estabelece criação de bairros, avenidas e ruas pertencentes ao perímetro urbano da cidade de Ipanguaçu/RN, cujos perímetros estão delimitados no mapa de nº01, integrante desta lei.
Art. 2º - Para efeitos desta lei, entende-se que a Área Urbana da cidade de Ipanguaçu/RN, nos termos da legenda constante no mapa nº01, possui as seguintes delimitações
: I – Limites de bairros;
II – Terrenos e residências;
III – Áreas de risco não edificantes.
§1.º Os limites dos bairros estabelecidos no mapa nº01 estão delineados pela cor azul.
§2.º Os terrenos e residências encontram-se distribuídos de forma homogênea, os quais correspondem a uma área de livre construção, estando delineados pela cor preta.
§3.º Os locais referentes às áreas de risco não edificantes estão delineados pela cor vermelha.
Art. 3º - Fica instituído no âmbito deste Município que a área urbana estabelecida no mapa nº01 em anexo, será composta pelos seguintes bairros, avenidas, ruas, travessas e condomínios:
I – Bairros: Olho D´agua; Frei Damião; Veneza; Conjunto Habitacional Presidente Lula; Centro; COHAB; Pinheirão; Maria Romana; Manoel Bonifácio; Ubarana;
II – Avenidas: Luiz Gonzaga; João Paulo II;
Parágrafo único – Os bairros elencados no inciso I deste artigo possuem às seguintes ruas, travessas, condomínios e avenidas:
a) Bairro Olho D´agua: Avenida Luiz Gonzaga; Travessa Francisca Sobrinha Fonseca;
b) Bairro Frei Damião: Avenida Luiz Gonzaga; Rua Vicente Inácio de Oliveira; Rua Manoel Miguel Filho; Rua Professor Manoel Nunes Filho;
c) Bairro Veneza: Avenida João Paulo II; Rua José Teófilo da Fonseca; Rua José Perico da Silva; Rua Francisca Aurineide Varela; Rua Manoel Rocha Oliveira; Rua Professor Manoel Nunes Filho; Rua Osório Euzébio da Fonseca; Rua José Antônio Cosme; Rua Manoel Lins Caldas; Rua Luiz Menezes da Fonseca; Condomínio Maria Pequena;
d) Bairro Conjunto Habitacional Presidente Lula: Avenida João Paulo II; Rua Francisco Raimundo da Cunha; Rua João Tavares de Lira; Rua Orlando Horácio de Alcântara; Rua Eduardo de Siqueira Gê; Rua Cleonice Monteiro Fonseca; Rua Professora Maria das Dores Fonseca; Rua Orlando Bento da Cruz; Rua Vereador Francisco Firmino Fonseca; Rua Suzana Gonzaga Nobre; Rua Eduardo Ribeiro de Melo; Rua José Medeiros; Rua Maria Eugênia Macera Montenegro; Rua Francisca Aurineide Varela; Rua Manoel Rocha de Oliveira;
e) Bairro Centro: Avenida Luiz Gonzaga; Rua 23 de Dezembro; Rua Félix Rodrigues da Silva; Rua das Flores; Rua Maria da Conceição de Melo Cunha; Rua Manoel Nunes da Silva; Rua Leni Gonzaga Cabral; Rua João Ricardo Ribeiro Ferreira; Rua Luiz Menezes da Fonseca;
f) Bairro COHAB: Rua João Leocádio Gonzaga; Travessa Tibúrcio Freire Silveira;
g) Bairro Pinheirão: Rua Luiz Bento da Cruz, Rua Francisco Domingos Siqueira; Rua Mely Rodrigues; Rua Leonarda Gonzaga de Alcântara; Rua Edmilson Rocha de Oliveira; Rua Nazário Valentim; Travessa Heronildo Varela;
h) Bairro Maria Romana: Rua Pedro Gomes do Nascimento; Rua Augusto Lins Caldas; Rua Severo Rocha; Rua Neci Manaia de Oliveira; Rua Herculano Fernandes; Rua Senival Bevenuto do Nascimento; Rua Luiz Manaia Filho; Rua Luiz Rocha de Oliveira; Rua Pedro Varela dos Santos; Rua Leonarda Gonzaga de Alcântara; Rua Vereador Francisco Irineu Sobrinho;
i) Bairro Manoel Bonifácio: Avenida Luiz Gonzaga; Rua Mariano Soares; Rua João Lunguin de Santana; Rua Rosália Barbalho Tavares; Rua João Pereira de Melo; Rua Maria Emília Dantas; Rua Vereador Manoel Clemente de Morais;
j) Bairro Ubarana: Avenida Luiz Gonzaga; Rua José Constantino de Souza.
*O decreto foi publicado no Jornal Oficial do Município (JOM) de 04 de junho 2010
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