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quarta-feira, 1 de julho de 2009

TCE condena ex-gestores de 40 municípios

O Tribunal de Contas do Estado determinou o recolhimento aos cofres públicos do montante de R$ 1.874.156,02 referentes a devoluções de valores de 40 municípios do Rio Grande do Norte que tiveram suas contas consideradas irregulares. As principais devoluções são recursos do FUNDEF que tem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério.


As decisões foram tomadas pela Primeira Câmara de Contas sob a presidência do Conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves e dos conselheiros Alcimar Torquato e Valério Mesquita.

O Ministério Público Especial foi representado na sessão pelo procurador Otto Moreno. Entre os ex-gestores que vão devolver recursos aos cofres públicos estão os seguintes ex-prefeitos e ex-presidentes de Câmaras Municipais:

Prefeitura Municipal de Upanema-Ex-prefeito Jorge Luiz Costa de Oliveira R$ 571.643,75

Prefeitura Municipal de Francisco Dantas,Ex-prefeito Geraldo Margela Chaves de Lima-R$ 318.469,50. Mais multa de 10% do valor atualizado do dano ao erário.

O ex-prefeito ainda vai responder junto ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa.Cabe recurso da decisão.
Prefeitura Municipal de Tibau-Sidrônio Freire da Silva,R$ 465.257,26.O ex-prefeito não prestou contas dos recursos gastos.
Também foi aplicada multa de 10% do débito imputado. Cópia do processo será encaminhado para o Ministério Público Estadual para que providencie as medidas legais cabíveis na seara criminal e da improbidade. Cabe recurso da decisão.

Prefeitura Municipal de Bodó,Ex-prefeito Antonio Ferreira de Assunção-R$ 166.203,65.O ex-prefeito não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 10% do débito imputado. Cópia do processo será encaminhado para o Ministério Público Estadual para que providencie as medidas legais cabíveis na seara criminal e da improbidade. Cabe recurso da decisão.

Prefeitura Municipal de Monte das Gameleiras. Ex-prefeito Kerginaldo Rodrigues Pinheiro.R$ 91.581,60.O ex-prefeito não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 10% do débito imputado.Cabe recurso da decisão.

Prefeitura Municipal de Tenente Ananias-Ex-prefeita Maria José Jácome da Silva-R$ 66.409,03. Processo referente a 1997.A ex-prefeita não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 5% do débito imputado.Cabe recurso da decisão.

Prefeitura Municipal de João Dias-Ex-prefeita Irene Florêncio de Oliveira- R$ 44.474,40,A ex-prefeita não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 10% do débito imputado.Cabe recurso da decisão.

Prefeitura Municipal de Japi-Ex-prefeito Tarcísio Araújo de Medeiros-R$ 40.341,90,O ex-prefeito não prestou contas das despesas no valor de R$ 39.992,98 realizadas no mês de dezembro de 2000. O TCE também determinou o ressarcimento de R$ 348,92 referentes às despesas indevidas com pagamentos de juros e multas ao INSS. Também foi aplicada multa de R$ 1 mil reais. Cabe recurso da decisão.

Prefeitura Municipal de Santo Antonio-Ex-prefeito Manoel Gomes Teixeira-R$ 28.705,15,Pesa contra Manoel Gomes as seguintes irregularidades: ausência de relação do pessoal beneficiado no valor de R$ 26 mil. Compra de material sem destinação específica no valor de R$ 2.705,25. Foi aplicada multa ao ordenador da despesa no valor de R$ 400,00.Cabe recurso da decisão.

Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste-Ex-prefeita Ivone de Freitas Viana,R$ 15.300,00. A ex-prefeita não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 10% do débito imputado. Cabe recurso da decisão

Prefeitura Municipal de Tenente Ananias-Ex-prefeita Maria José Jácome da Silva,R$ 9.960,00 processo referente a 2003.A ex-prefeita não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 5% do débito imputado.Cabe recurso da decisão

Câmara Municipal de Tenente Ananias-Ex-presidente José Janduhi Diniz,R$9.585,00- O ex-presidente não comprovou os recursos gastos. Além de ter que devolver o valor, foi multado em R$ 5% do débito imputado.Em valores menores ainda vão restituir ao erário os ex-prefeitos dos seguintes municípios:Ex-prefeito de Pau dos Ferros, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, R$ 7.167,34.Ex-prefeito de Rafael Godeiro, Abel Belarmino de Amorim Filho, R$ 6.000,00.Ex-prefeito de Campo Grande, José Edilberto de Almeida, R$ 5.836,68,Ex-prefeito de Japi, José Manoel de Souza, R$ 5.345,00. Ex-prefeito de Jucurutu, Nelson Queiroz Filho, R$ 4.750,00.Ex-prefeito de São Bento do Norte, Aldemir Elias de Morais, R$ 3.500,00.
Ex-prefeito de Almino Afonso, José Fernandes Carlos, R$ 4.432,18. Ex-prefeito de Doutor Severiano, Francisco Lopes da Silva, R$ 3.257,96.Ex-prefeito de São José de Campestre, Laércio José de Oliveira, R$ 2.545,50. Ex-presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste, Francisco Nivaldi de Souza Morais, R$ 3.390,12.


FONTE: Jornal de Hoje

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