A renda familiar mensal bruta não pode ser superior a 10 salários mínimos. Anteriormente, não havia restrições quanto ao nível de renda.
O MEC (Ministério da Educação) alterou os procedimentos para estudantes se inscreverem e contratarem o financiamento estudantil, concedido pelo Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior). Agora, cada nível de financiamento terá restrições específicas quanto à renda familiar mensal.
Para obter financiamento de 100% dos gastos com educação superior, o percentual de comprometimento da renda com os encargos educacionais permanece tendo que ser igual ou superior a 60%. Porém, a renda familiar mensal bruta não pode ser superior a 10 salários mínimos. Anteriormente, não havia restrições quanto ao nível de renda.
Para solicitar financiamento de até 75%, o comprometimento da renda com os gastos educacionais deve ser igual ou superior a 40%, e inferior a 60%. Nesse caso, a renda mensal bruta não pode ser superior a 15 salários mínimos.
Já para um financiamento de 50%, o percentual de comprometimento de renda com tais encargos deve ser igual ou superior a 20%, mas inferior a 40%. Já a renda familiar bruta não deve exceder 20 salários mínimos.
As alterações foram publicadas na última quinta-feira (12) no Diário Oficial da União, através da Portaria Normativa número 7.
Por Gerlane Lima, com informações do MEC
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