Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na manhã desta quinta-feira (21), o decreto 7.339/2010 que dispõe sobre a remissão de dívidas e desconto adicional para liquidação de dívidas rurais de produtores e agricultores familiares que tratam os artigos de número 69 a 72 da Lei nº 12.249, de junho de 2010.
Com o decreto, passam a ter direito à remissão das dívidas os agricultores familiares da região Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santos que contrataram crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), renegociadas ou não, até 15 de janeiro de 2001, cujos saldos devedores somam até R$ 10 mil.
Têm direito à remissão, ainda, os agricultores com operações de credito rural do Pronaf Grupo 'B' de todo o Brasil, com valor de até mil reais e contratadas até 31 de dezembro de 2004. As remissões das dívidas rurais deverão ser efetuadas de forma automática pelas instituições financeiras públicas responsáveis pelas operações de crédito rural.
Para obter o direito à liquidação com descontos, poderão se beneficiar os agricultores que contrataram operações de crédito rural do Pronaf na região Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santo, renegociadas ou não, até 15 de janeiro de 2001, com saldos devedores que somam entre R$ 10 mil e R$ 80 mil. Os descontos vão de 45% a 85%.
Valor contratual da operação (R$ Mil)
Desconto Previsto
De 10.000 a 15.000
65%
85% região do Semiárido
De 15.000 a 80.000
45%
75% região do Semiárido
Além disso, poderão contar com descontos para liquidação das dívidas os agricultores que contrataram Pronaf Grupo 'B' em todo o Brasil, com valor de até R$ 1.500, entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006. O desconto previsto neste caso é de 65%. Os agricultores que desejarem liquidar suas dívidas com descontos deverão procurar o agente financeiro com antecedência de, no mínimo, trinta dias da data em que pretenderem efetuar o pagamento, respeitada a data limite de 30 de novembro de 2011 para a liquidação das
dívidas.
O decreto também cria um Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar, monitorar e propor medidas. A coordenação do grupo ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
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