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quarta-feira, 15 de julho de 2009

JÁ ESTÁ EM VIGOR LEI COMPLEMENTAR QUE INSTITUI COLEGIADO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS POTIGUARES.

Foi por intermédio do exemplar de sábado passado, dia 11 de julho, que se verificou a publicação da lei complementar número 390, do dia anterior – 10 de julho – através da qual ocorreu a instituição formal do Conselho Estadual das Cidades do Rio Grande do Norte, Concidades/RN. A legislação trouxe as assinaturas do secretário estadual de Planejamento e Finanças, Nélson Tavares Filho, e da governadora Wilma Maria de Faria. Este colegiado recém-instituído de natureza consultiva e deliberativa é integrante da estrutura desconcentrada da Secretaria de Planejamento e Finanças. Sua atribuição principal é dispor sobre a formulação e execução de políticas públicas estaduais, incluindo seus respectivos projetos ou programas, que apresentem relação com o desenvolvimento urbano. A lei enumera todas as competências do Concidades/RN e estabelece que o conselho poderá ainda promover a realização de seminários e encontros regionais para discussão de temas pertinentes aos assuntos de sua competência, bem como de estudos que permitam identificar a melhor forma de alcançar o desenvolvimento urbano sustentável no Estado. A estrutura organizacional do colegiado será composta de: plenário, secretaria executiva e comitês técnicos. Assegurada a paridade de representação entre o poder público e a sociedade civil organizada, bem como o exercício da presidência do Concidades/RN pelo secretário de Planejamento e Finanças, o plenário do conselho terá como composição um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades: Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Cehab/RN; Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos; Secretaria do Turismo; Secretaria de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária; Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte, DER; Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, Idema; Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, Caern; Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, Femurn; Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, Fecam; e, Assembléia Legislativa Estadual. Representantes de algumas pessoas jurídicas, cuja atuação institucional possa estar relacionada com as atividades próprias do desenvolvimento urbano participarão. Por exemplo: entidades empresariais e instituições financeiras; entidades prestadoras de serviços públicos; entidades regionais de ensino superior, bem como de pesquisa científica; entidades regionais de regulamentação profissional; sindicatos regionais profissionais e patronais; e organizações não-governamentais que atuem, no Estado, há pelo menos um ano. O plenário do conselho poderá ser composto ainda de um representante, na condição de membro convidado e sem direito a voto, de cada um dos seguintes órgãos e entidades: Ministério Público; Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; Caixa Econômica Federal; Companhia Brasileira de Trens Urbanos; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Ibama; e, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte, Crea/RN.

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