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terça-feira, 9 de junho de 2009

CONTRIBUINTES PODERÃO ACOMPANHAR PENDÊNCIAS COM A RECEITA PELA INTERNET

A partir de agora os contribuintes poderão verificar suas pendências na declaração do Imposto de Renda (IR) através da Internet. A novidade entrará em vigor só no dia 15 deste mês, quando será efetuado o pagamento do 1º lote da restituição 2009, ano-base 2008. A opção poderá ser acessada pelo contribuinte na página da receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) onde será apresentado um extrato com os valores calculados, total de deduções, base de cálculos e número de cotas dos débitos em atraso. Além disso, o trabalhador terá que saber antecipadamente se caiu na malha fina e ainda receberá instruções sobre como regularizar as pendências. Com a novidade, será possível ainda acompanhar o pagamento das cotas e até alterar o número de parcelas. A partir de 1º de julho, o novo serviço possibilitará também imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) na própria página. Para ter acesso ao novo serviço, o contribuinte deverá obter o código de acesso para o Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), atualmente já usado para consultar a situação fiscal de cada CPF. A geração do código é um processo rápido, feito via Internet. Basta que o contribuinte informe número do CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das declarações de ajuste anual do IR (DIRPF) referentes aos exercícios de 2008 e de 2009. De acordo com o órgão, a medida deverá aumentar o número de contribuintes que regularizam a situação na Receita por conta própria. "Com o novo extrato, o contribuinte será informado das pendências em detalhes, com orientações sobre os procedimentos a serem seguidos. Na maioria dos casos, segundo o órgão, o contribuinte terá de preencher os dados com as informações corretas e enviar a declaração retificadora". A maior vantagem do novo sistema, segundo a Receita, será em relação ao pagamento. Os lotes residuais só eram pagos a cada três meses e agora os contribuintes passaram a receber a restituição no mês seguinte.

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