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sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Justiça condena pais de alunos a pagar R$ 15 mil por zombaria no Orkut

Jovens de Rondônia ridicularizaram professor na web, diz processo.
Indenização será dividida entre 19 pais de estudantes de Cacoal.

A Justiça de Rondônia condenou 19 pais de alunos de uma escola de Cacoal a pagar indenização de R$ 15 mil, no total, por danos morais a um professor da escola particular Daniel Berg. No processo, Juliomar Reis Penna alega que os estudantes criaram uma comunidade virtual no site de relacionamentos Orkut para “satirizar sua imagem perante colegas da escola onde ministra aulas de matemática”.

A decisão da 2ª Vara Cível de Cacoal, assinada em 28 de agosto pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, afirma que a divulgação de mensagens depreciativas denigre a imagem do professor, identificado por nome.

Na comunidade intitulada “vamos comprar uma calça nova para o leitão”, diz a Justiça, os alunos usaram linguagem chula e de baixo calão, com ameaças de depredação ao patrimônio do professor.

“Incumbe aos pais, por dever legal de vigilância, a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes sob sua guarda”, diz a decisão. No dia 20 de agosto, a Justiça determinou indenização de R$ 20 mil reais aos pais. Eles recorreram da decisão, e o valor a ser pago baixou para R$ 15 mil.

‘Brincadeira’

Na decisão que rebate a contestação dos pais, o juiz afirma que “as condutas ultrapassam, em muito, o que pode ser considerado ‘brincadeira’. Não é a pretexto de brincadeira que se justifica ofender a honra alheia ou se ameaça depredar o patrimônio alheio. Caso não saibam os apelantes, a ‘brincadeira’, quando ocorre, tem o consentimento e a empatia das partes envolvidas, e não foi assim que os fatos se deram”.

Além disso, o texto também diz que “o dever da vigilância é uma incumbência legal dos pais, enquanto responsáveis pelo filhos. Trata-se de um dever legal objetivo do qual não pode o responsável se escusar, com o argumento de ser ‘impossível’ a vigilância dos filhos vinte e quatro horas por dia. Noutras palavras, o argumento trazido pelos apelantes é por demais frágil e não afasta os consectários do descumprimento do dever legal”.

Fonte: G1.

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