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quarta-feira, 17 de setembro de 2014

TCE condena ex-prefeito de Assu a devolver R$ 694


A Primeira Câmara de Contas do TCE votou pela irregularidade nas contas do ex-prefeito de Assu Ronaldo Soares, determinando devolução de recursos no valor de R$ 694.930,54 por parte do ex-gestor porque ele não teria apresentado os documentos que comprovassem a utilização da verba em conformidade com o interesse público. As falhas foram constatadas na análise da inspeção extraordinária realizada na Prefeitura de Assu, referente ao exercício de 2008, pela equipe técnica do TCE. 

Segundo o TCE, o ex-prefeito não apresentou documentação comprobatória de despesas; concessão irregular de diárias; divergência de valores empenhados e efetivamente debitados na conta do FUNDEF; e despesas indevidas e material adquirido sem destinação específica. 

O TCE também decidiu pela aplicação de multa no valor total de R$ 6.500, sendo R$ 500 pela omissão da Prefeitura na apresentação dos instrumentos contratuais que compõem a dívida consolidada do município; R$ 500 ante a apresentação tardia da guia de tombamento; R$ 1 mil devido às supostas irregularidades em licitação; R$ 500 devido à ausência de Parecer Anual do Conselho de Acompanhamento do FUNDEF; R$ 1 mil pela fragmentação de despesas; R$ 1 mil referente à classificação indevida de despesa; R$ 500 por causa de recibo sem data, e R$ 500 tocante à sonegação de informações ao SIAI, além de e R$ 1 mil ante o pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do FUNDEF .

A Corte de Contas determinou, também, que a Prefeitura Municipal, representada pelo atual gestor, remaneje, no prazo de 30 dias, à conta do fundo constitucional de apoio à educação vigente no momento do cumprimento do acórdão a importância de R$ 105.566,50, a ser devidamente atualizado pelo setor competente, estabelecendo multa de R$ 100 por dia de atraso no cumprimento da medida.

TN

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