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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Prefeitura de Ipanguaçu abre novo edital para eleições diretas para diretores nas escolas municipais


A Prefeitura de Ipanguaçu através da Secretaria Municipal de Educação do município publicou nesta última sexta-feira (27) no Jornal Oficial do Município (JOM) o edital de abertura das eleições para direção das escolas municipais Francisco Targino Nobre e Adalberto Nobre de Siqueira, ambas localizadas nas comunidades de Língua de Vaca e Tabuleiro Alto. O edital de nº01/2013 traz as orientações e regulamento para eleições de Diretor (a) e Vice diretor (a) das Escolas Municipais de acordo com a Lei Complementar de nº 16 de 10 de outubro de 2011. 

A Secretária de Educação, Jeane Dantas, explica que o edital para a escolha dos dirigentes escolares foi reaberto atendo a lei complementar sancionada pelo prefeito Leonardo Oliveira em 2011 a fim de que as escolas passassem por processo eleitoral para a escolha de seus diretores. Em 2012 o primeiro edital foi aberto para as eleições diretas para a direção de duas escolas. “A eleição para diretor das Escolas da Rede Municipal de Ensino será realizada de forma gradativa, iniciando nos estabelecimentos em que o total de alunos seja igual ou superior a cem alunos. O novo edital estabelece todo o calendário eleitoral para o processo, no primeiro edital não houve inscritos, este ano esperamos que candidaturas possam ser colocadas para votação” fala Jeane. 

No edital são considerados elegíveis os professores do quadro permanente que cumprirem o disposto no Art. 5º da Lei Complementar 16/2011 atendendo os requisitos: Estar lotado no estabelecimento de ensino para o qual se candidatar pelo período mínimo de um ano; Possuir curso de graduação em Pedagogia ou licenciatura plena e com experiência mínima de 03 anos no magistério; Ter disponibilidade legal de 8 (oito) horas diárias para dedicação nas escolas que funcionem em dois ou três turnos, conforme necessidade para o pleno atendimento do processo pedagógico; Ter apenas um vínculo de concurso para candidatar-se nas escolas que funcionam em um único turno, ou, se possuir dois vínculos, cumprir o horário contrário como docente ou outra função que já exerça no estabelecimento de ensino e/ou na Secretaria Municipal de Educação; Ter curso ou estar matriculado em curso de gestão escolar oferecido pela Secretaria Municipal de Educação de carga horária mínima de 40h/a, com assiduidade de 100% e aproveitamento mínimo de 80%;Não estar impedido de candidatar-se segundo Art. 6º da Lei Complementar 16/2011. 

As inscrições dos candidatos concorrentes a Diretor/a e Vice diretor/a deverão ser formalizadas no período compreendido entre 8h30min às 12h de 30 de setembro a 16 de outubro de 2013 através do requerimento, publicado no JOM, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato juntamente com a documentação necessária e entregue a um membro da Comissão Central na sede da Secretaria Municipal de Educação. Além de cumprir o disposto no Art. 5º da Lei Complementar 16/2011 o candidato devera apresentar certificado de conclusão de curso de gestão ou declaração de participação em curso de gestão escolar com carga horária mínima de 40h/a., apresentar cópia de RG, CPF, Diploma de graduação, declarar disponibilidade de horários de acordo com a necessidade do estabelecimento de ensino, declaração de que não sofre ou sofreu processo administrativo expedido pela Secretaria de Administração e apresentar no ato da inscrição o plano de trabalho para o período do mandato. 

A eleição será realizada através de voto direto e secreto para um mandato de dois anos, e está prevista para acontecer no dia 22 de novembro deste ano. Estão aptos a votar todos os servidores ativos (em pleno exercício) do quadro profissional da Educação, um responsável legal pelo aluno matriculado no referido estabelecimento, alunos matriculados do Ensino Fundamental e EJA com idade igual ou maior a doze anos. A condução do processo eleitoral será comandada por uma comissão eleitoral escolar constituída por: um professor, um servidor e um responsável por um aluno. A comissão será supervisionada pela Comissão Central para Eleições Diretas da Rede Municipal.

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