
Na sentença, a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio considerou que as declarações “foram desrespeitosas e acintosas à vítima” e que o apresentador do Domingo Espetacular teve a “nítida intenção de ofender a honra” de Pereira. No entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crime de injúria acontece quando se tem a intenção de ofender a honra de alguém.
- Publicado por Robson Pires
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