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sábado, 1 de setembro de 2012

Líder sindical vê arbitrariedade em proposta da Del Monte para o acesso de trabalhadores a transporte


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A fim de compensar uma parte do custo em razão da obrigatoriedade do pagamento da chamada hora "in itinere" aos trabalhadores, a empresa Del Monte Fresh Produce Ltda., instalada no município de Ipanguaçu, está pedindo aos operários que assinem uma autorização pela qual concordariam com a dedução mensal de R$ 38,00 no contracheque de pagamento, como forma de custear os veículos disponibilizados pela empresa para conduzi-los ao local de trabalho.
O fato está sendo denunciado pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ipanguaçu, João Batista Moura de Oliveira, "João das Peças". Preocupado, o dirigente sindical orientou os trabalhadores a recusarem a proposta da empresa. Para ele, a cobrança é indevida e arbitrária.

"Ela [a firma] está querendo cobrar dos trabalhadores para andar no próprio transporte da empresa", relatou, indignado. "Achamos isso uma aberração, somos contra esta medida e pedimos aos trabalhadores que não aceitem", disse.

"João das Peças" adianta que procurará a assessoria jurídica da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do RN (Fetarn) a fim de dar ciência do fato e saber de que modo o sindicato poderá reagir à intenção da Del Monte.
"Por isso peço aos trabalhadores que não assinem nenhum documento desta natureza até que a gente tenha uma posição dada pelos advogados da Fetarn sobre este assunto", advertiu, salientando que a empresa adotou o procedimento em "regime de urgência" para obter a resposta dos servidores.

"A empresa está dando dois ou três dias para o trabalhador assinar sob pena de segunda-feira não poder mais entrar nos transportes da própria empresa", descreveu. 
Diretoria da empresa afirma que definição tem amparo legal
O líder sindical explicou que o argumento apresentado por executivos da Del Monte é que a cobrança estaria sob amparo legal. No entanto, ele vê como insensatez a atitude.
"Há mais de dez anos, a Del Monte está no município e cede os veículos para o deslocamento dos trabalhadores para o campo", revelou "João das Peças".

Para ele, o ato nada mais é que um exclusivo ato de represália, pelo fato de a Del Monte estar sendo obrigada pela lei a pagar a hora "in itinere".

"A gente é contra porque isso [o pagamento] representaria uma média de R$ 480,00 por ano, quase o valor do salário mínimo, e o trabalhador não pode pagar porque já ganha um salário de miséria para sobreviver e merece mais respeito", desabafou o líder sindical, esclarecendo que, quando entra no veículo da empresa, o trabalhador já está oficialmente a serviço dela.
 Fonte: O mossoroense

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