
De acordo com a decisão da Justiça potiguar, o montante da pensão deve ser reajustado de acordo com a variação do salário mínimo e o da indenização deve ser acrescido conforme a atualização monetária e juros de mora de 6% ao ano a contar da data da publicação da sentença. A decisão foi tomada em 2ª instância e teve como relatora juíza convocada Welma Maria Ferreira de Menezes. A magistrada diminuiu a quantia estipulada no 1º grau para a indenização de danos morais, que era de R$ 545 mil, mas manteve o restante da sentença judicial.
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