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sábado, 22 de setembro de 2012

Justiça do RN condena Air France a indenizar família de vítima do voo 447



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Compagnie Nationale Air France a pagar R$ 1.492.800 à família de Soluwellington Vieira de Sá, natural de Mossoró, que morreu no acidente do voo 447 no dia 31 de maio de 2009. A empresa foi condenada ainda a pagar uma pensão mensal de R$ 4.098,13, valor correspondente a dois terços do salário que o comandante de embarcação ganhava na época do acidente, até o dia em que ele completaria 65 anos de idade. Soluwellington era potiguar de Mossoró e morreu aos 40 anos .
De acordo com a decisão da Justiça potiguar, o montante da pensão deve ser reajustado de acordo com a variação do salário mínimo e o da indenização deve ser acrescido conforme a atualização monetária e juros de mora de 6% ao ano a contar da data da publicação da sentença. A decisão foi tomada em 2ª instância e teve como relatora juíza convocada Welma Maria Ferreira de Menezes. A magistrada diminuiu a quantia estipulada no 1º grau para a indenização de danos morais, que era de R$ 545 mil, mas manteve o restante da sentença judicial.

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