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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Paciente com doença terminal poderá abrir mão de tratamento, diz CFM


O Conselho Federal de Medicina (CFM) passa a permitir a partir desta sexta-feira (31) que um paciente deixe orientações ao médico sobre tratamentos que não queira receber em casos que já não haja mais possibilidade de recuperação. A nova resolução aprovada pelo órgão será publicada pelo Diário Oficial da União.
Qualquer maior de idade – ou menor emancipado – pode registrar a chamada “diretiva antecipada de vontade”. A pessoa precisa apenas estar lúcida e em pleno gozo de suas faculdades mentais.
Em nota, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se disse contrária às novas regras.
Segundo a norma, o registro do documento poderá ser feito pelo próprio médico anexado ao prontuário, desde que o paciente autorize expressamente. Não é necessário registrar em cartório nem incluir testemunhas, mas isso pode ser feito, caso o paciente prefira. Ele pode ainda escolher um procurador que não seja da família.
CNBB
O presidente da CNBB, o cardeal Dom Raymundo Dasmasceno, afirmou que “não cabe a cada um a decisão sobre a sua própria vida, no sentido de decidir quando ela começa, ou termina”. Dom Dasmasceno disse que é preciso defender a vida “integralmente.
De acordo com ele, a “medicina só tem sentido quando está serviço da vida e da saúde”. “Um médico preocupado em terminar com a vida humana está como que negando a sua própria profissão, que é cuidar da vida e fazer com que seja vivida cada vez melhor, com dignidade”, afirmou.
Deu no G1

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