Publicado por Robson Pires
A partir de 1° de janeiro de 2012, os contribuintes do norte-rio-grandenses, cadastrados na condição normal, deverão deixar de emitir a Nota Fiscal modelo 1/1-A, em papel, e adequar seus sistemas ao uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A questão pode ser vista no decreto 22.363, de 22 de setembro de 2011, que alterou o artigo 425-Y do R-ICMS/RN, ampliando a obrigatoriedade do uso da NF-e no Rio Grande do Norte.
Atualmente, cerca de 20 mil contribuintes no Rio Grande do Norte já estão obrigados a emitir NF-e, em função da sua atividade econômica. Com esse novo decreto, publicado em setembro de 2011, esta obrigatoriedade passará a alcançar também 7.700 contribuintes normais sediados no estado e ainda não obrigados pela sua atividade econômica.
De acordo com a Secretaria de Estado da Tributação (SET), estima-se que em torno de 2.200 contribuintes sejam emitentes contumazes da nota fiscal modelo 1/1-A (também popularmente chamada de ‘nota grande’ em alusão ao tamanho maior do papel). Estes precisam estar atentos para a nova sistemática que será obrigada a partir de janeiro de 2012. Após essa data, a emissão deste modelo será considerada inidônea, e quem descumprir estará sujeito às penalidades previstas no R-ICMS/RN.
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