Pendências - De nada valeu a insistência dos vereadores em tentar manter a decisão de cassar o prefeito Ivan Padilha e empossar o vice José Maurício, depois de sessão de julgamento realizada na terça-feira, 18. Ontem, o desembargador Vivaldo Pinheiro determinou a suspensão de todos os efeitos dessa sessão, incluindo o decreto legislativo 001/2011, mantendo, de forma integral, os termos da decisão anterior que suspendeu a cassação.
Isso quer dizer que, se a Câmara de Vereadores não cumprir a decisão anterior e a nova, pagará multa diária no valor de R$ 10 mil, independente das sanções penais previstas na legislação específica. O objetivo do provimento judicial é não causar prejuízo ao autor da ação e teve como base decisões já proferidas na primeira instância, no próprio Tribunal de Justiça (TJRN) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Vivaldo Pinheiro entendeu que ficou claro, da leitura dos autos e dos documentos anexados ao processo, que a Câmara de Vereadores, por meio de sua comissão processante, deu prosseguimento ao processo administrativo 010/2010, realizando, inclusive, a sessão de julgamento no dia 18, agindo dessa forma em desrespeito à decisão que suspendia tal processo.
O desembargador ressaltou que a questão envolvendo o direito à ampla defesa e ao contraditório já foi apreciada não só pelo TJRN (cujos relatores foram os desembargadores Vivaldo Pinheiro e Judite Nunes) como também pelo STJ (cuja relatoria foi do ministro Ari Pargendler, atual presidente daquela Corte).
Vivaldo Pinheiro explicou que esses precedentes entenderam por bem manter a decisão proferida pela magistrada substituta e que foi anexada ao recurso, ou seja, suspender o processo administrativo 010/2010 e dar vista do processo aos advogados do prefeito Ivan Padilha. "A Câmara Municipal do município de Pendência, através de sua 'Comissão Processante', agindo da maneira como o fez, mostrou total desrespeito pela decisão emanada desta Corte de Justiça", afirmou o desembargador.
Segundo ele, as declarações anexadas aos autos mostram que no mínimo o vice-presidente da Câmara tinha conhecimento dos termos da decisão proferida, uma vez que esta fora disponibilizada no mesmo dia da sessão.
Para Vivaldo Pinheiro, nesse momento, objetivando não só a tranquilidade como também a ordem pública no município de Pendências, aceitar o desrespeito a um provimento judicial inibitório por parte daqueles que legislam em prol dos munícipes daquela cidade seria como achincalhar o Poder Judiciário Potiguar, o que, no seu entender, em hipótese alguma se permite.
Assim, fica mantido o prefeito Ivan Padilha no cargo, como previa o advogado de defesa, Verlano Medeiros.
Fonte: Jornal de Fato
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