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domingo, 10 de outubro de 2010

TCE condena ex-prefeitos por desvio de recursos públicos

Em inspeção extraordinária realizada na prefeitura de Francisco Dantas, em 2006, na gestão do sr. Geraldo Magela Chaves de Lima, a equipe técnica do TCE constatou várias irregularidades, entre as quais a aquisição de óculos, medicamentos, despesas hospitalares e com exames que somam R$ 615.406,94, sem a devida comprovação de sua destinação e utilização. O processo relativo à questão foi relatado pelo conselheiro Valério Mesquita na sessão da Primeira Câmara de Contas da última quinta-feira, sendo o voto pela devolução do recurso, além da aplicação de multa e representação ao Ministério Público Estadual para a tomada das medidas cabíveis.

O conselheiro relatou ainda processo da Câmara Municipal de Frutuoso Gomes, prestação de contas referente ao exercício de 2006, responsável Max Adriane Carlos. O voto foi pela irregularidade, pelo ressarcimento de R$ 22.720,00, referente à concessão irregular de diárias e não comprovação de despesas em locação de veículos.

O presidente da Primeira Câmara de Contas, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, relatou os seguintes processos: da prefeitura de Serra de São Bento, prestação de contas referente ao 6º bimestre de 2001, responsável Ionas Carvalho de Araújo Filho. O voto foi pela irregularidade, devendo o responsável restituir ao erário a quantia de R$ 154.536,00, referente à compra de cestas básicas sem comprovação dos beneficiários. As principais peças do processo foram enviadas ao Ministério Público Estadual, para que sejam adotadas as medidas convenientes ao caso.

Da prefeitura de Bodó, documentação comprobatória de despesa referente ao 2º, 3º,4º e 5º bimestres de 2003, sob a responsabilidade do Sr. Antônio Ferreira de Assunção. O voto foi pela devolução aos cofres públicos de R$ 16.063,70, em decorrência da concessão de diárias sem as devidas justificativas e à aquisição de combustível sem destinação especificada. Da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, prestação de contas referente ao exercício de 2006, responsável o sr. Fernando Antônio Rodrigues, deve restituir ao erário a quantia de R$ 24.194,98, pela omissão do dever constitucional de prestar contas.

O conselheiro Alcimar Torquato de Almeida relatou processo da Prefeitura de Ipanguaçu, documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2004, responsável José de Deus Barbosa Filho (foto). A defesa apresentada pelo ordenador da despesa não foi suficiente e o voto foi pela irregularidade, com ressarcimento ao erário da quantia de R$ 121.913,62 decorrentes da concessão irregular de diárias e gastos realizados sem a demonstração da destinação pública e da Prefeitura de Boa Saúde, prestação de contas referente ao exercício de 2003, responsável Paulo de Souza. Tendo em vista a inércia do responsável diante de todas as solicitações do TCE, o voto foi pelo ressarcimento da quantia de R$ 155.441,80, pertinente a valores gastos e não comprovados.

Os conselheiros ainda relataram processos relativos aos Fundef, constatando Irregularidades nos balancetes do Fundef em Jucurutu, em 2001, responsável Luciano Araújo Lopes; Rodolfo Fernandes, período de 1999, responsável Francisco Martins Cavalcanti e na Prefeitura de Rio do Fogo, janeiro a outubro de 2002, responsável Túlio Antônio de Paiva Fagundes; Tibau do Sul, período de 2003, Valmir José da Costa.

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