A partir de então, as atenções da Justiça Eleitoral se voltam para a fiscalização de possíveis irregularidades cometidas pelos pré-candidatos e por aqueles que vão concorrer à reeleição.
Logo no dia 1º de janeiro, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores, ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de emergência ou de programas sociais com execução orçamentária anteriormente definida. No mesmo dia, as empresas que realizam pesquisas de intenção de votos ficam obrigadas a registrar esses dados junto aos Tribunais Eleitorais de cada região.
fonte: Alderi Dantas
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