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quinta-feira, 16 de julho de 2009

TCE não acata pedido de reconsideração e responsáveis terão que devolver dinheiro

O Processo nº 156/1999, que trata de um pedido de reconsideração interposto por servidores da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas, sobre a prestação de contas referente à construção de drenagem com canal de bueiro e pavimentação no município de Patu, com recursos provenientes de convênio assinado entre a STOP e a Prefeitura de Patu, no valor de R$ 153.982,61.

Relatado pelo conselheiro Valério Mesquita, na sessão plenária da última terça-feira pela manhã, o processo consta que "a inspeção realizada pelo corpo técnico - ressalte-se, nove meses após a conclusão da obra - constatou que os serviços de drenagem e de pavimentação de ruas não foram executados, mas somente a instalação do bueiro, no valor de R$ 26.182,92. Assim, remanesceu o montante de R$ 120.828,23 sem a devida comprovação de sua destinação, a implicar dano ao erário".

O voto do conselheiro foi pela desaprovação das contas, com exceção da atinente à obra "bueiro", e restituição aos cofres públicos do valor de R$ 120.828,23, em parcelas iguais pelos responsáveis.

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