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terça-feira, 28 de julho de 2009

PREFEITO DE IPANGUAÇU É INTERPELADO POR FALHAS NA SAÚDE;


O entendimento de que a realidade hoje vivida pelo aparato de saúde pública não se exibe de forma adequada motivou a representante do Ministério Público Estadual da comarca, em Ipanguaçu, Micaele Fortes Caddah, a expedir uma recomendação formal endereçada ao prefeito da cidade, Leonardo da Silva Oliveira (PT). O ato contém uma série de orientações que deverão ser seguidas pelo gestor público para modificar o cenário atual da prestação de serviços de saúde. Segunda matéria publicada na edição do ultimo sábado do Jornal do o Mossoroense, na medida a promotora de justiça fixou prazo de 40 dias para que o prefeito aloque a Secretaria de Saúde em local distinto do Centro de Saúde Tibúrcio Freire da Silveira e adquira equipamentos de proteção individual e fardamento para a equipe multiprofissional. Em igual prazo, o prefeito deverá substituir o mobiliário que apresenta oxidação e desgaste conforme constatado pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa), conforme relatório produzido pela entidade após a realização de vistoria técnica. Além de outras instruções que objetivam garantir a higienização do aparelho de saúde em Ipanguaçu, a promotora pública solicitou que o poder público apresente o projeto de reforma do local onde será instalada a secretaria ao setor de arquitetura da Suvisa para fins de análise e aprovação antes da execução das obras. Depois de deferido o projeto, o prefeito deverá dar início ao processo licitatório para implementar a obra, cujo início deverá ocorrer no prazo máximo de dois meses. Veiculada por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), a recomendação já chegou ao conhecimento do prefeito Leonardo Oliveira. O documento apresentado pela promotoria expressa uma série de orientações, inclusive, que sejam regularizadas as contratações temporárias dos profissionais de saúde. Para tanto, o prefeito deverá encaminhar projeto de lei específico à Câmara Municipal, a fim de obter a prévia autorização à contratação emergencial e temporária dos recursos humanos, nos limites dos cargos previstos em lei, para o Centro de Saúde, por prazo máximo de seis meses, prorrogável até o final do ano. As admissões deverão ocorrer mediante processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, exceto as contratações realizadas para atender diretamente as necessidades de calamidade pública. O edital de convocação de tal processo seletivo deverá ser publicado em 60 dias. Afora isso, a promotora recomendou que o prefeito remetesse ao Legislativo, em 20 dias, mensagem para a criação dos cargos efetivos necessários para regular a prestação de serviço de atendimento às urgências e emergências em atenção básica, durante todo o período de funcionamento das unidades básica de saúde, com a discriminação das funções inerentes aos mesmos, remuneração e limite de reserva de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais. No mesmo prazo de 20 dias, o gestor municipal deve iniciar procedimento licitatório para contratação de empresa que conduzirá o concurso público para o preenchimento desses cargos a serem constituídos após aprovação da Câmara de Vereadores.


FONTE: O Mossoroense

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