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sexta-feira, 3 de julho de 2009

JUSTIÇA CANCELA CONCURSO DA MARINHA NO RN E MAIS QUATRO ESTADOS;

A Justiça Federal no RN deferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão do processo seletivo de praças de 2ª classe da reserva. A incorporação dos candidatos selecionados estava prevista para a segunda-feira, 29 de junho. Para o MPF/RN, o concurso deve ser suspenso por não adotar nenhum tipo de prova escrita, o que contraria a Constituição Federal e os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, moralidade e da indisponibilidade do interesse público. De acordo com o Aviso de Convocação nº 01/2009 do Comando do 3º Distrito Naval da Marinha, a seleção dos candidatos resume-se a três etapas: entrevista (classificatória), inspeção de saúde e verificação de dados biográficos (eliminatórias). O juiz substituto da 4ª Vara acatou os argumentos do MPF/RN e concluiu que “o critério de seleção não pode ser baseado apenas em títulos sob pena de ofensa ao princípio da igualdade.” Na ação civil pública, o MPF/RN destacou que a mera análise de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta possibilita a eliminação de candidatos sem critérios exatos de avaliação concreta de tais aspectos. Além disso, o edital não prevê a possibilidade de recurso nesta etapa do concurso. Por outro lado, os candidatos aprovados serão incorporados no serviço ativo da Marinha e serão considerados militares da ativa, por até oito anos. De acordo com a assessoria da Procuradoria da República, a ação civil pública requer, ainda, que a União seja condenada à obrigação de observar a obediência aos princípios constitucionais, nos concursos ou processos seletivos futuros referentes ao Comando do 3º Distrito Naval da Marinha. Este pedido será analisado pela Justiça apenas quando for apreciado o mérito da ação, ou seja, na sentença do juiz.

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