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sexta-feira, 9 de maio de 2014

Decisão: TSE nega liminar a prefeito e mantém eleição suplementar em Ipanguaçu


Leonardo continua afastado do cargo.
Na noite de ontem, 8 de maio de 2014, o ministro João Otávio de Noronha, relator do TSE, indeferiu pedido de liminar ajuizada por Leonardo da Silva Oliveira (prefeito cassado de Ipanguaçu).

Ele pedia o efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral que o afastou do cargo, movido pelo Ministério Público Eleitoral (AIJE 924-40/RN) e Rizomar Barbosa e a Coligação Vontade do Povo (AIJE 897-57/RN).

 Pesa nas acusações a suposta prática de diversos ilícitos que caracterizariam captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97) e abuso do poder econômico (art. 22, caput, da LC 64/90).

Em primeiro grau de jurisdição, os pedidos foram julgados procedentes.

O TRE/RN manteve a decisão da juíza eleitoral. Acompanhando a decisão, o relator João Otávio de Noronha não aceitou as alegações e indeferiu as liminares conjuntamente.

Por Toni Martins 

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