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quinta-feira, 10 de abril de 2014

TSE julga liminar de prefeito e vice de Ipanguaçu que deverão retornar aos cargos

Afastado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN desde o último dia 25 de março, o prefeito de Ipanguaçu, Leonardo da Silva Oliveira (PT), impetrou na última sexta(04) o pedido de mandato de segurança ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, recorrendo a decisão do TRE que cassou o diploma conferido ao prefeito Leonardo Oliveira e vice-prefeito Josimar Lopes(PSB). Na qual autorizou ainda a posse imediata do presidente da Câmara, Geraldo de Paula Lopes (PT).

A acusação foi feita pela Coligação Vontade do Povo, representada por Maria Rizomar (PMDB), candidata derrotada nas eleições com maioria de mais de 1.800 votos. A acusação é de suposta ocorrência de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com a distribuição de matérias de construção (cimento, areia, tijolos) e cooptaram votos em troca de favores e de dinheiro. 


Nesta última quarta-feira(09) o relator, ministro João Otávio de Noronha, deferiu a decisão na qual declara a preservação do princípio da ampla defesa, com a suspensão do cumprimento do acórdão que determinou a cassação. Determinando o imediato retorno do prefeito afastado, Leonardo Oliveira, ao cargo de prefeito do Município de Ipanguaçu até a publicação do acórdão dos embargos infringentes. 

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