
Depois de citar números para destacar o mérito da iniciativa para suprir as deficiências na área de saúde, Lewandowski informou que o Judiciário não pode discutir o mérito de políticas públicas, “especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e conveniência”.
O ministro ressaltou que não compete ao STF analisar os requisitos de urgência para edição de medida provisória, exceto em casos específicos de desvio de finalidade ou de abuso de poder. De acordo com ele, essa avaliação compete ao Executivo e ao Legislativo. “Não me parece juridicamente possível discutir, com certeza e liquidez, critérios políticos de relevância e urgência, na via estreita do mandado de segurança”.
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