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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Eleição diretas para gestor escolar acontece em Ipanguaçu na segunda-feira

A Prefeitura de Ipanguaçu através da Secretaria Municipal de Educação e a Comissão Central da Eleição Direta para Diretores e Vice diretores das Escolas da Rede Municipal de Ipanguaçu, nomeada através de Decreto 009 de 18 de Novembro de 2011, realizarão nesta próxima segunda-feira, dia 02, a eleição para Diretor(a) e Vice diretor(a) na Escola Municipal Adalberto Nobre de Siqueira, localizada em Tabuleiro Alto na zona rural do município. Neste primeiro processo eleitoral estava incluída a Escola Municipal Francisco Targino Nobre na comunidade de Língua de Vaca, mas não houve inscritos ao cargo para direção da instituição. 

Segundo a Secretária de Educação, Jeane Dantas, a Escola Adalberto Nobre será a primeira instituição de ensino da rede pública municipal a passar pela eleição direta. “É um passo muito importante, pela democratização da gestão escolar, um passo na qual professores, alunos e país serão fundamentais para assegurar esse direito. Toda comunidade escolar é convidada a se dirigir a escola e fazer parte desse marco da educação”, fala Jeane Dantas. 
Secretária de Educação, Jeane Dantas. 

As eleições de Diretor (a) e Vice diretor (a) das Escolas Municipais foi regulamentada pela Lei Complementar de nº 16 de 10 de outubro de 2011, sancionada pelo prefeito Leonardo Oliveira.

Uma única chapa foi homologada para candidatura da direção da Escola Municipal Adalberto Nobre de Siqueira: Maria da Conceição Lopes de Sousa (candidata a diretora) e Manoel Gilvan de Melo (candidato a vice-diretor). A condução do processo eleitoral será comandada por uma comissão eleitoral escolar constituída por um professor, um servidor e um responsável por um aluno. A comissão será supervisionada pela Comissão Central para Eleições Diretas da Rede Municipal.

A eleição será realizada através de voto direto e secreto para um mandato de dois anos. A votação ocorrerá das 8 às 17h da segunda-feira na sede da escola. Podem votar todos os servidores ativos em pleno exercício do quadro profissional da Educação, um responsável legal pelo aluno matriculado no referido estabelecimento, alunos matriculados do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), com idade igual ou maior a 12 anos.

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