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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Prefeito de Ipanguaçu sanciona lei que amplia prazo de licença maternidade e paternidade












O prefeito do município de Ipanguaçu, Leonardo Oliveira, sancionou a lei complementar que dá direito à licença maternidade de 180 dias aos servidores. A lei de número 023/2013 foi sancionada e publicada no Jornal Oficial do Município (JOM) do dia 06 de setembro.

Antes as mães tinham o direito de 4 meses de licença maternidade, com a sanção esse prazo se estende até os 6 meses, estão incluídos também os servidores que tenha passado pelo processo de adoção de filhos, os pais quando se tratar de licença paternidade será concedido o prazo que era de 5 para 15 dias consecutivos sem prejuízo da remuneração.


Para o prefeito Leonardo Oliveira a sanção faz parte das reivindicações dos servidores públicos do município, a fim de amplia o prazo de 120 para 180 dias. “É um passo muito importante para os nossos servidores que precisam de tempo para cuidar da família, principalmente nos primeiros meses que requer que a mãe amamente o filho exclusivamente até os seis meses de idade, como preconiza a Organização Mundial da Saúde, e o pai dando um apoio por um prazo ainda maior” argumenta o gestor. 

As futuras mamães poderão também ter a licença concedida a partir do oitavo mês de gestação com a prescrição médica. 

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Ipanguaçu (SINDISEPI), Maria Helena da Silva, disse que “essa não é uma conquista somente do sindicato dos servidores de Ipanguaçu, mas de todo o funcionalismo municipal", comenta a sindicalista feliz pela sanção do projeto. A proposta faz parte do termo de compromisso da campanha eleitoral do último ano assinado pelo gestor.

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