
De acordo com o Código Eleitoral, uma nova eleição deve ser convocada caso 50% ou mais dos votos sejam anulados. A legislação faz uma distinção importante: para que haja nova eleição, é preciso que os votos sejam anulados pela justiça. Se mais da metade de uma cidade votar nulo, isso não invalida a eleição. Assim, só há nulidade se houver, por parte da Justiça Eleitoral, uma decisão nesse sentido.
Em boa parte dos casos, existe a espera por uma decisão definitiva do TSE. No caso do Rio Grande do Norte, as cidades de Barcelona, Caiçara do Rio dos Ventos, Galinhos, Monte Alegre e Serra do Mel devem esperar uma resolução judicial.
A presidenta da corte, Cármen Lúcia, já declarou que os casos que podem influenciar no resultado têm prioridade de julgamento. Na próxima semana, ocorre o segundo turno. Se houver necessidade de uma nova eleição, ela terá de ser marcada entre 20 e 40 dias depois do esgotamento da possibilidade de recursos.
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