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terça-feira, 5 de abril de 2011

Juiz suspende processo de cassação do mandato de Ivan Padilha em Pendências

 O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro determinou a suspensão de todos os atos referentes ao processo de impeachment do prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha (PMDB).

A decisão do magistrado foi tomada na última quarta-feira, 30 de março, ao julgar pedido de tutela antecipada para afastar os vereadores Egrinaldo Xavier Leonez (PV), Tácia Liane de Castro (PRB) e Janúncio de Freitas Sobrinho (PSB) da Comissão Parlamentar Processante (CPP) que foi instituída justamente com o propósito de dar prosseguimento ao processo de cassação do mandato do chefe do Executivo.

A comissão surgiu diante da argumentação dos vereadores de oposição de que o prefeito Ivan Padilha cometeu uma série de atos que, na interpretação deles, caracteriza a prática de improbidade administrativa. Ele é acusado de desviar verbas federais, executar contratos sem licitações e emitir certidões negativas falsas. Por sua vez, o prefeito de Pendências acusa os três legisladores de cometerem crime de fraude processual ao nomear um defensor dativo sem conhecimento do réu nem autorização da ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte (OAB/RN).

O magistrado convocou audiência para o dia 13 de abril, quarta-feira da próxima semana, e intimou os três vereadores, o defensor dativo nomeado Marlus Rocha Xavier, o prefeito e, ainda, possíveis testemunhas por eles tempestivamente arroladas. Este é mais um episódio do embate político que vem sendo registrado desde o ano passado entre parlamentares-mirins de oposição e o chefe do Executivo pendenciense. No mês de janeiro passado a maioria da Câmara Municipal chegou a cassar o prefeito por improbidade administrativa.

Pelo placar de sete votos a dois, Ivan Padilha chegou a perder por alguns instantes o mandato. A mesa diretora do Poder Legislativo chegou a convocar, para dar posse no cargo, o vice-prefeito José Maurício de Melo, PSDC. Naquela oportunidade, os votos que sacramentaram a cassação do gestor foram dados pelos vereadores Isaac Carlos dos Santos (PT), Tácia Liane (PRB), Janúncio Freitas (PSB), Egrinaldo Leonez (PV), Franklin de Lima Teixeira (PPS), Carlos da Fonseca Montenegro (PSDB) e João Rodrigues Fernandes (DEM). Votaram contrariamente à cassação do prefeito os vereadores Fernando Antônio Bezerra de Medeiros (DEM) e Luiz Antônio Rodrigues de Assis (PMDB).

SENTENÇA

Como resultado de um recurso agilmente encaminhado pelos advogados de Ivan Padilha, a cassação do mandato foi anulada por decisão do Poder Judiciário no mesmo dia – 18 de janeiro. O desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, atendeu a um pedido de agravo de instrumento que suspendeu todo o processo administrativo realizado pelo Legislativo. Ele acatou o argumento de que o prefeito não teve direito a defesa no processo administrativo que tramitou na Câmara. Na sentença, Vivaldo Pinheiro proferiu que o princípio da ampla defesa é aplicável a qualquer tipo de processo que envolva situação de litígio ou poder sancionatório, enquanto que o do contraditório é inerente ao direito de defesa, decorrente da bilateralidade do processo, oportunizando às partes o direito de resposta.

Fonte: Jornal O mossoroense

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