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terça-feira, 23 de novembro de 2010

Tarifa social de energia elétrica tem novas regras para consumidores

Os consumidores de baixa renda que utilizam a Tarifa Social de Energia Elétrica devem ficar atentos às novas regras. Com uma nova regulamentação, os usuários perderão o benefício se não estiverem cadastrados na Cosern a partir de 1º de dezembro. Além disso, perdem o direito de participar dos projetos de eficiência energética, como a doação de geladeiras e lâmpadas, só podendo voltar a ter direito após o cadastramento e aprovação da Agência Nacional de Energia Elética (Aneel). Atualmente, a Tarifa Social concede até 65% de desconto na conta de energia e abrange quase metade dos usuários potiguares, cerca de 450 mil pessoas.

O principal critério para a concessão do benefício passa a ser a renda do consumidor e não mais o consumo. Os clientes residenciais de baixa renda deverão cadastrar o seu Número de Identificação Social (NIS) - referente ao Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal - junta à Cosern para continuarem beneficiadas pela Tarifa Social.De acordo com o superintendente comercial da Cosern, Paulo Medeiros, o cliente que se cadastrar tem o benefício regularizado na fatura do mês seguinte ao do cadastro.

A concessionária de energia pretende reduzir a quantidade de pessoas que podem perder o benefício. No Rio Grande do Norte, 47,76% dos usuário utilizam a Tarifa Social. Atualmente, cerca de 323 mil pessoas recebem o benefício e não possuem o NIS. A expectativa é de que a maioria continue a receber, mas a lei pretende excluir os casos excepcionais, como as residências de veraneio que possuem baixo consumo.

"A lei anterior era compulsória, para todos que tivessem consumo médio de energia abaixo de 80 kWh/mês. Muita gente se enquadrava de forma automática, mas pretendemos dar o benefício a quem realmente precisa", informou Paulo Medeiros. Caso não estejam devidamente cadastrados a partir da medição de dezembro, esses clientes perderão o benefício, que garante descontos de 10% a 65% na conta de luz.

Cadastro

Todos os beneficiados pelo programa BolsaFamília têm direito à Tarifa Social, pois já possuem o NIS. Quem já possui esse número, deve entrar em contato com a Cosern pelo teleatendimento 116 ou procurar as agências de atendimento da empresa. Já os usuários que ainda não possuem, devem procurar os postos de cadastramento da prefeitura do município em que residem e depois comunicar o NIS à Cosern.

Além de abranger os clientes residenciais de baixa renda com o NIS, a nova lei ampliou o benefício aos indígenas, quilombolas, usuários do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e aos portadores de doença ou patologia que dependam do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para preservação da vida. Os clientes que atendam aos critérios para receber o BPC podem requerê-lo no INSS para obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

SAIBA MAIS

Com descontos de até 65%, a Tarifa Social representa um alívio importante para os consumidores de energia elétrica. Um cliente que consome até 30 kWh por mês em sua residência, paga uma conta de apenas R$ 3,99 na Tarifa Social (38,73% do valor da conta normal). Se perder o benefício, a conta sobe para R$ 10,30.

Fonte: Diário de Natal 

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