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segunda-feira, 15 de novembro de 2010

EDITAL FIA 01/2010

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Ipanguaçu/RN torna público o lançamento do
Apresentar propostas nos termos e condições
Estabelecidos neste instrumento.
I - DO OBJETO.
O presente Edital tem por objeto a seleção de até 03 (três) projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, para o ano de 2011, provenientes de destinação de recursos da Petrobras.
1.1. As propostas dos projetos devem estar alinhadas, no mínimo, a uma das ações definidas na Resolução Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do
CONANDA, transcritas a seguir:
a) Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
b) Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227º, §3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei nº 8.069, de 1990, observados as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
c) Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistema de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de
promoção, proteção, defesa e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente;
d) Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
e) Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa
e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;e
f) Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da criança e do adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa
dos direitos da criança e do adolescente.
1.2. Serão priorizados projetos que abordem as violações e iniqüidades que atingem as crianças e os adolescentes dos grupos mais vulneráveis e excluídos da sociedade.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedado à utilização dos recursos, conforme Parágrafo único, art. 16º da resolução Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do
CONANDA, transcritas a seguir:
a) Transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar;
c) Manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d)O financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela
legislação  pertinente; e
e) Investimento em aquisição, construção, reforma manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da
infância e da adolescência.
II - DA PROPOSTA
2.1 A proposta a ser apresentada deverá ser composta da documentação institucional (item 2.2), do projeto básico e plano de trabalho (anexo 2), do
Cronograma Físico Financeiro (Anexo 3),Cronograma de Atividades (Anexo 3.1), prevendo prazo de realização de 10 (dez) meses, juntamente com ofício dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2.2 A documentação institucional se constitui de:
1 - Estatuto social;
2 - Ata de posse da atual diretoria;
3 - Cópia do CNPJ;
4 - Cópia do CPF e RG do representante legal da instituição;
5- Comprovação do registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
6 - Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros:
7 - Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união; 9 - Certidão negativa de débitos fiscais municipais;
10 - Certidão negativa de débitos fiscais do Estado
2.3 O projeto básico, o plano de trabalho, o Cronograma Físico Financeiro e o Cronograma de Atividades deverão ser elaborados de acordo com modelos específicos, disponível na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ipanguaçu/RN. Na CASA DOS CONSELHOS situada a rua: 23 de dezembro S/N Bairro centro – CEP- 59.508-000
2.4 A proposta deverá apresentar:
a) objetivos claros e precisos do que se pretende realizar ou obter, observando a descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas.
b) informações sobre a forma de monitoramento e Avaliação das atividades realizadas.
c) Adequação do orçamento, coerência entre os valores solicitados, seus objetivos e metas.
III - DO ENVIO DO PROJETO
3.1 O projeto deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: CASA DOS CONSELHOS, Rua: 23 de dezembro S/N Bairro centro – CEP- 59.508-000.
3.2 A proposta deve ser apresentada em envelope
Identificando EDITAL FIA 01/2010- contendo:
a) Ofício de encaminhamento da proposta dirigido ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Três vias impressas, rubricadas e assinadas e uma cópia em CD do Projeto Básico, Plano de Trabalho, Cronograma Físico Financeiro e Cronograma de Atividades; e
c) A documentação institucional descrita no item 2.2.
3.3 Não serão consideradas as propostas encaminhadas fora do prazo estabelecido, e/ou encaminhadas via fax ou por correio-eletrônico;
3.4 O encaminhamento da proposta implica na prévia e integral concordância com as normas deste edital.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 O julgamento das propostas será realizado pelos conselheiros em plenária.
4.2 Os projetos serão analisados em três fases distintas:
4.2.1. HABILITAÇÃO DOCUMENTAL: Nesta fase será verificada a condição de habilitação da proponente, por meio da análise dos documentos, conforme item 2.2 do presente Edital.
Observada a ausência de um ou mais documentos obrigatório ou verificado o vencimento de seu prazo de validade, importará na eliminação da proposta
encaminhada.
4.2.2. APRESENTAÇÃO ORAL: Nesta fase, participarão as instituições que tiverem passado pela fase anterior no item 4.2.1. No dia 05 de outubro de
2010, ás 15:30h, as Instituições farão uma sustentação oral da proposta apresentada no tempo máximo de 10 minutos ficando a metodologia de apresentação a critério da mesma.
4.2.3. CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase, o Conselho analisará cada proposta habilitada e apresentada, conforme os critérios definidos no subitem 4.2.2.1.
4.2.3.1 – Para a avaliação das propostas, o Conselho levará em conta os seguintes critérios:
• Consonância do projeto com a legislação relacionada à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
• Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no Projeto;
• Impacto da ação e viabilidade: os projetos devem promover resultados concretos, em termos quantitativos e qualitativos, que objetivem melhorias significativas nas condições de vida das crianças e adolescentes das comunidades atendidas;
• Priorização de crianças e adolescentes mais
vulneráveis, com poucas alternativas de atendimento;
• Capacidade técnica e administrativa da instituição para executar o projeto;
• Adequação e detalhamento da metodologia quanto à abordagem pedagógica, público-alvo, equipe do projeto e atividades a serem desenvolvidas;
• Proposta de monitoramento e avaliação de resultados.
• Envolvimento das famílias das crianças e adolescentes nos projetos de atendimento.
• Adequação do orçamento, coerência entre os valores solicitados, seus objetivos e metas.
V - DOS PRAZOS
5.1 O presente EDITAL obedecerá ao seguinte cronograma:
a) Somente serão aceitas propostas entregues no período correspondente de 19 de outubro de 2010, até as11 horas, ocasião em que serão apresentadas as propostas para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
b) As propostas serão analisadas no dia 19 outubro de 2010, as 13 h e divulgado as selecionadas nos locais públicos ainda sendo publicado no Diário do Município.
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O presente Edital ficará à disposição dos interessados na CASA DOS CONSELHOS, na sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu,nas Escolas Públicas ,Bancos e demais instituições .
6.2 Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do telefone (84) 3335- 2393.
6.3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança  e do Adolescente de Ipanguaçu/RN.

Maria Das Graças de Medeiros
Presidenta

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