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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

O QUE ERA DE SE ESPERAR...

JUSTIÇA ARQUIVA PEÇAS INVESTIGATÓRIAS EM IPANGUAÇU; Uma série de procedimentos investigatórios concebidos na instância da comarca judicial instalada no município de Ipanguaçu, e que possui jurisdição por sobre o município de Itajá, ambos no Vale do Açu, está cumprindo o trâmite legal para que seja destinado a arquivamento. Esta providência surgiu no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça do Estado, na capital potiguar. Diversos avisos dando ciência de tal procedimento foram publicados por intermédio do Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo matéria publicada na edição de ontem (Domingo) no Jornal O Mossoroense, a decisão de arquivar o material significa dizer que as investigações que haviam se constituído na razão de sua existência se concluirão definitivamente. Todos os avisos publicados com tal finalidade foram chancelados pelo procurador geral de Justiça do Estado e presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte, bacharel Manoel Onofre de Souza Neto. Uma das mais recentes do Estado, a comarca de Ipanguaçu foi concebida a partir do desmembramento das duas cidades que a compõem da comarca de Assú. Com a desvinculação dos dois municípios, a comarca de Assú foi reduzida a apenas três cidades: Assú (sede), Carnaubais e Porto do Mangue. Entretanto, em termos de Justiça Eleitoral, Ipanguaçu e Itajá permanecem circunscritos à 29ª Zona, sediada também em Assú. Um dos avisos divulgados pelo Diário Oficial do Estado - protocolado sob n° 811/2009 - instaurou o processo de arquivamento do Inquérito Civil n° 14/2009, proveniente da Promotoria de Justiça de Ipanguaçu, visando fiscalizar e acompanhar a criação e implantação do Conselho e Fundo Municipais do Idoso no município de Itajá. O aviso estabelece prazo até a data da sessão de julgamento para, querendo, serem apresentadas motivações escritas ou documentais para justificar o prosseguimento da referida peça. Outras duas ações do gênero com igual destinação de arquivamento citam dois ex-prefeitos: José de Deus Barbosa Filho e José Wilson de Souza. José de Deus é mencionado no aviso n° 864/2009 que tratou do Procedimento Preparatório n° 115/2009 que objetivou apurar denúncia contra o ex-gestor, quanto à irregularidade na utilização de verba pública para reformar a residência de Pedro Inácio Mendes. Já o aviso n° 865/2009 versa sobre o arquivamento das Peças de Informações n° 038/2007 que foi instaurada com o intuito de apurar denúncia contra o ex-prefeito José Wilson de Souza quanto à retenção de balancetes de receita e despesa do município, em face de cópia de ação Cautelar de Busca e Apreensão, sob n° 100.01.000453-9, originária da 1ª Vara Cível, ajuizada na comarca de Ipanguaçu. A exemplo do primeiro, proveniente de Itajá, estes dois casos também possuem origem na própria comarca de Ipanguaçu e, igualmente, disporão de prazo até a data de sessão de julgamento para, querendo, qualquer cidadão exibir razões formais - escritas ou documentais - para que haja justificativa legal ao prolongamento das respectivas investigações.

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