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segunda-feira, 20 de julho de 2009

GOVERNO ASSEGURA GRATUIDADE NO PROGRAMA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL;

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior divulgou uma nota oficial esclarecendo a gratuidade no registro no Programa de Formalização do Empreendedor Individual. Lançado no dia 1º deste mês, o programa vai possibilitar a regularização de trabalhadores informais com faturamento de até R$ 36 mil por ano, em mais de 170 ocupações, como cabeleireiras, costureiras, sapateiros, manicures, barbeiros e encanadores. Segundo o ministério, se alguma instituição ou profissional cobrar por esse trabalho, o empreendedor não é obrigado a pagar. O ato de formalização será concluído diretamente pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br ou em um dos 20 mil escritórios de contabilidade no país, optantes do Simples Nacional. A lista dos escritórios está disponível no endereço eletrônico www.fenacon.org.br/esc-simples.php. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) também pode auxiliar nesse processo e a agencia do órgão instalada na cidade do Assu, já está realizando um trabalho nesse sentido atendendo aos empreendedores de toda a região sob sua jurisdição. Depois de concluída a formalização, o custo mensal máximo para o empreendedor, será de R$ 57, 15, correspondentes a R$ 51,15 (11% do salário mínimo) para a Previdência Social; R$ 1 para o estado, se a empresa for do ramo do comércio ou indústria; R$ 5 para o município, se a empresa for prestadora de serviço. O Portal do Empreendedor permite somente a formalização de trabalhadores do Distrito Federal. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais serão incluídos ao sistema em 24 de julho. No dia 27 será divulgado o cronograma de inclusão dos demais estados. A previsão é de que todos os estados estejam incluídos no programa até 1º de outubro. Com a formalização, o empreendedor passa a ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias, além de estar isento do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), do PIS, Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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