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terça-feira, 14 de julho de 2009

AGRICULTORES FAMILIARES GANHAM NOVO PRAZO PARA RENEGOCIAÇÃO DO PRONAF

Os agricultores familiares e assentados da reforma agrária que estão inadimplentes no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) têm até 30 de outubro para ir aos bancos e aderir à renegociação das dívidas. A medida vale para os agricultores que estavam inadimplentes até 30 de abril de 2008. O novo prazo foi concedido na última semana pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).Os interessados em pagar toda a dívida com desconto ou renegociar têm até 30 de novembro. Caso o agricultor opte pela renegociação, terá que pagar 1% do valor total da dívida até este prazo. O diretor de Financiamento e Proteção da Produção da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), João Luiz Guadagnin, orienta que o agricultor precisa ir à agência onde tem o financiamento e assinar o pedido de renegociação ou liquidação. Com a renegociação da dívida, mesmo que o financiamento já tenha vencido, será permitida a prorrogação da dívida sem a cobrança de juros pelo período em atraso, ou seja, serão cobrados apenas os juros normais do financiamento. O mesmo prazo (30 de outubro) também foi concedido aos agricultores que têm dívidas coletivas para que possam individualizar suas operações. Isso vale para as operações dos grupos A, A/C e B do Pronaf contratadas até 30 de junho de 2006. Um agricultor que possui, por exemplo; uma dívida de investimento em atraso no valor total de R$ 10 mil e procurou o banco para fazer a renegociação até o prazo (30 de outubro) deverá pagar pelo menos R$ 100 para que possa prorrogar o restante da dívida em até quatro anos. Assim, ele poderá garantir benefícios como a retirada dos juros que deveriam ser cobrados pelo atraso no pagamento. Aqueles agricultores que liquidarem totalmente a dívida poderão receber o bônus de adimplência, como por exemplo, no grupo C do Pronaf que tem um bônus de R$ 700 para o pagamento total e em dia do financiamento. Já no caso de um financiamento de microcrédito rural (grupo B), há um bônus de adimplência de 25% para liquidação integral da dívida.

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