Falta exatamente um mês para o fim do prazo – 25 de abril – para que os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições compareçam ao cartório eleitoral e regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral. A medida também vale para aqueles que pretendem se candidatar às eleições gerais de 2014. Quem não o fizer terá o título eleitoral cancelado.
O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral sofre uma série de restrições, entre elas, não pode se candidatar a cargo eletivo. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), entre outros documentos, o pedido de registro de candidatura deve conter a certidão de quitação eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral certifica a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário