i

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Eleições municipais: Convenções partidárias começam neste domingo

Jornal do Brasil – As convenções dos partidos políticos para a escolha dos candidatos às prefeituras e às câmaras de vereadores de todos os municípios do país, nas eleições de outubro, podem ser realizadas a partir deste domingo e até o próximo dia 30. Nessas convenções também devem ser definidas as eventuais coligações partidárias, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
É assegurado também, a partir de domingo próximo, o direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. De domingo em diante, até o final da campanha eleitoral, é proibida às emissoras de rádio e de televisão a transmissão de programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.

Ministério da Saúde alerta sobre cuidados a serem tomados durante festas juninas

O Ministério da Saúde divulgou hoje (8) uma série de cuidados a serem tomados durante a realização das tradicionais festas juninas. De acordo com a pasta, o número de acidentes que resultam em queimaduras aumenta significativamente nesta época do ano em razão do uso de fogos de artifício e de fogueiras.
O alerta vale, sobretudo, para casos que envolvem crianças e que podem variar de queimaduras leves a gravíssimas, capazes de provocar a perda dos dedos das mãos ou mesmo de músculos.
A orientação é evitar fogos de artifício e, no caso de uso, não permitir que crianças manuseiem o produto. Outra medida de prevenção é não estourar foguetes próximo a residências, além de sempre utilizar equipamentos de proteção, já que o contato direto com a mão aumenta o risco de o rojão provocar uma amputação.
Em casos de acidente e quando a queimadura já tiver ocorrido, o ministério orienta que a vítima seja levada imediatamente ao serviço de saúde mais próximo. Não se deve estourar as bolhas que se formam nem passar cremes, pomadas ou qualquer tipo de solução caseira no ferimento.

Justiça Federal condena ex-prefeito de Poço Branco

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito da cidade de Poço Branco João Maria de Góis e o ex-secretário municipal de Finanças José Bezerra Cavalcanti Filho a devolverem aos cofres públicos R$ 192.552,72. Além disso, eles também foram condenados a três anos de reclusão em regime aberto, o que foi transformado em pena alternativa. Os dois réus, durante um ano terão que trabalhar em entidade filantrópica e nos dois anos seguintes deverão comparecer a Justiça com comunicação bimestral. A sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.
João Maria de Góis e José Bezerra Cavalcanti Filho foram denunciados pelo Ministério Público com a acusação de desvio de recursos originários de um convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Poço Branco. No total, foram repassado em 28 de junho de 2002 o valor de R$ 193.882,62. O dinheiro tinha como destino “capacitação de professores e na aquisição de equipamentos e material didático destinados especificamente à melhoria das condições da educação de portadores de necessidades especiais das escolas públicas”.
 Publicado por Robson Pires

Página do TSE disponibiliza consulta on-line a prazos de desincompatibilização

A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet dispõe do link Jurisprudência/Prazos de Desincompatibilização. A partir dele, aqueles que pretendem se lançar candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições 2012 podem consultar on-line os prazos mínimos de afastamento de determinados cargos públicos que devem respeitar se quiserem concorrer.
Além de informar a população e os meios de comunicação, o link sobre os prazos de desincompatibilização tem como objetivo facilitar a pesquisa de partidos políticos e daqueles que buscam a homologação de suas candidaturas nas convenções partidárias, que devem ser realizadas no período de 10 a 30 de junho.
Exemplos
Pelo link da página do TSE, o postulante a candidato a prefeito ou vice-prefeito fica sabendo que, caso seja secretário de Estado, deve se desincompatibilizar do cargo público quatro meses antes da eleição. Se for defensor público, o prazo de desincompatibilização é o mesmo.
Aquele que quiser concorrer a vereador e exerce cargo de direção em fundação de direito público deve se afastar da função seis meses antes do pleito.  Se for dirigente sindical de entidade de classe, o aspirante a candidato a vereador deve deixar o cargo quatro meses antes da eleição.
CLIQUE AQUI e confira outros prazos

 
Design by Wordpress Theme | Bloggerized by Free Blogger Templates | Macys Printable Coupons