INFORMO AOS PARTIDOS E FILIADOS QUE AS INSTRUÇÕES ABAIXO
SÃO PREVISTAS EM LEI E NAS INSTRUÇÕES INTERNAS DO TRE
- O CARTÓRIO ELEITORAL NÃO RECEBE PEDIDOS DE FILIAÇÃO NEM LISTA DE FILIADOS. MESMO NA HIPÓTESE DO SISTEMA FILIAWEB NÃO FUNCIONAR ADEQUADAMENTE OU O PARTIDO NÃO CONSEGUIR ACESSO.
- O CONGESTIONAMENTO DA REDE OU OUTRO IMPEDIMENTO TÉCNICO QUE IMPEÇA O ACESSO AO SISTEMA FILIAWEB SOMENTE PODERÁ SER SOLUCIONADO PELO TSE, E SOMENTE O TSE PODERÁ SE MANIFESTAR SOBRE ESTES PROBLEMAS E SOBRE A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO.
- OS PARTIDOS DEVEM PROCEDER SUAS PRÓPRIAS DESFILIAÇÕES E FILIAÇÕES NO SISTEMA FILIAWEB. NÃO É PÓSSIVEL PROCEDER ESSAS OPERAÇÕES NOS COMPUTADORES DA JUSTIÇA ELEITORAL.
- BASTA SUBMETER A LISTA UMA VEZ. AS DEMAIS OPERAÇÕES REALIZADAS NA LISTA DE FILIADOS APÓS ESTA SER SUBMETIDA SERÃO REGISTRADAS SEM PRECISAR SUBMETER NOVAMENTE.
- OS REGISTROS DE FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO PODEM SER FEITOS NO SISTEMA COM DATA RETROATIVA
- AS MODIFICAÇÕES FEITAS PELOS PARTIDOS SOMENTE VÃO APARECER NA LISTA OFICIAL A PARTIR DO DIA 19/10/2011. NÃO É PRECISO ENTREGAR A LISTA DE FILIADOS NO CARTÓRIO ELEITORAL
- OS PROBLEMAS PREVISTOS DE DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO SOMENTE PODERÃO SER RESOLVIDOS APÓS O DIA 19/10/2011. OS PARTIDOS TERÃO ATÉ O DIA 07/11/2011 PARA RESOLVER OS PROBLEMAS IDENTIFICADOS PELO SISTEMA DE FILIAÇÃO APÓS O DIA 19/10/2011.
- OS SERVIÇOS DO CARTÓRIO ELEITORAL SE RESTRIGEM A DAR ESSAS ORIENTAÇÕES, CADASTRAR SENHA PARA NOVOS USUÁRIOS E RECEBER PEDIDOS DE DESFILIAÇÃO.
ARTUR NASCIMENTO
29ª ZONA ELEITORAL
Postado por REGIStrando
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